IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 1536 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2598, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
(Regulamenta o artigo 25 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 039, de 30 de dezembro de 2005 e dá outras providências).
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de que trata o artigo 25 e seu parágrafo único da Lei Complementar nº 039, de 30 de dezembro de 2005 (Código Tributário do Município), poderá ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais, ou parcela única com desconto de 5% (cinco por cento).
Art. 2º - O valor mínimo de cada parcela será de 0,20 UFM (Unidade Fiscal do Município).
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1941, de 30 de dezembro de 2016.
Meridiano, 27 de dezembro de 2023.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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