IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 1684 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.111, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARARAPES/SP A INTEGRAR O PLANO REGIONAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO EXTREMO NOROESTE DE SÃO PAULO – CIENSP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Guararapes/SP a integrar o Plano Regional de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Consórcio Intermunicipal do Extremo Noroeste de São Paulo – CIENSP, conforme anexo único desta Lei, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacionalde Resíduos Sólidos.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a participar de ações conjuntas ou consorciadas com os demais Municípios integrantes do PRGIRS/CIENSP, visando a implementação do Plano no território do Município.

Art. 3º A partir da vigência desta Lei o Executivo Municipaldeverá revisar a legislação municipal para adequação às propostas do PRGIRS/CIENSP, especialmente sobre:

I – Posturas relativasàs matérias de higiene, limpeza,segurança e outros procedimentos públicosrelacionados aos resíduos sólidos;

II – Segregação, acondicionamento, disposição para coleta,transporte e destinação dos resíduos;

III – disciplinamento da responsabilidade compartilhada e dos sistemas de logística reversa;

IV – Operaçãode transportadores e receptores de resíduos privados;

V – Mecanismos da recuperação dos custos pelos serviços prestados ou postos à disposição dos contribuintes.

Parágrafo único. A adequação da legislação de que trata este artigo deverá priorizar a redução, otimização da reutilização e reciclagem dos resíduos, bem como a adoção de tratamentos quando necessários.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.

Art.5º EstaLei entra em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 22 de dezembro de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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