IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 1684 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº4.110, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 90.407,68 (Noventa mil, quatrocentos e sete reais e sessenta e oito centavos) destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:

Suplementação ( + ) 90.407,68

020601FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS

749 10.302.1017.2109.0000 Suporte ao Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 42.403,85

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS

300059 Cirurgias Eletivas - Resolução SS

897 10.302.1017.2109.0000 Suporte ao Atendimento Ambulatorial e Hospitalar 48.003,83

3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES

05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS

370000 GRUPO IMPLEMENT.PISO SALARIAL ENFERMAGEM

Art. 2ºAs despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação sendo R$ 42.403,85 de fonte 02-estadual e R$ 48.003,83 de fonte 05-federal, apurado nos termos do parágrafo 1º, inciso II do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.

Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo suplementar dotação orçamentária para repasse à Santa Casa de Misericórdia de Guararapes.

Ar. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 3.954, de 27 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 3.984, de 17 de novembro de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023) e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).

Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 3.984/2022.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 22 de dezembro de 2023

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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