IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES
Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 1684 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.109, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o município de Guararapes autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 922.288,72 (Novecentos e vinte e dois mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) destinados a atender ausência de dotação de verba orçamentária a seguir descrita:
Suplementação ( + ) 922.288,72
02 05 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- FMAS
911 08.244.1015.2147.0000 Proteção Social Básica (PSB) 45.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
912 08.244.1015.2149.0000 Proteção Social Especial (PSE) Média Complexidade 25.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 05 05 CONSELHO TUTELAR
913 08.243.1015.2155.0000 Manutenção do Conselho Tutelar 17.206,18
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
905 10.122.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs 25.082,54
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
312 022 Covid-19 - Portaria FNS 731/2021
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
906 10.301.1017.2018.0000 Unidades Básicas de Saúde – UBSs 210.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
310 000 SAÚDE–GERAL
907 10.301.1017.2019.0000 Triagem e Encaminhamento Médico 65.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
310 000 SAÚDE–GERAL
908 10.301.1017.2020.0000 Atenção à Saúde Bucal 65.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
310 000 SAÚDE–GERAL
909 10.301.1018.2136.0000 Serviços Profissionais de Médicos Especialistas 120.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
310 000 SAÚDE–GERAL
910 10.303.1019.2090.0000 Assistência Farmáceutica Municipal 30.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
310 000 SAÚDE–GERAL
02 07 01 SEÇÃO DE EXTENSÃO E LIGAÇÕES DE ÁGUA E ESGOTO
914 17.512.1023.2026.0000 Rede de Tratamento e Abastecimento de Água 25.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
915 17.512.1023.2027.0000 Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário 35.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
02 07 02 SEÇÃO DE CADASTRO, LEITURA E FISCALIZAÇÃO
916 17.512.1023.2138.0000 Vistoria, Leitura e Faturamento de Água e Esgoto 40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
02 07 03 SEÇÃO DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA
917 17.512.1023.2139.0000 Represa de Captação de Água 15.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
02 09 02 FUNDO MUNICIPAL PRÓ-ESPORTE AMADOR- FMPEA
918 27.812.1057.2075.0000 Recreação e Práticas Esportivas 40.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
02 11 03 SEÇÃO DE OBRAS E MANUTENÇÃO
921 15.452.0039.2049.0000 Execução e Manutenção de Obras e Próprios Municipais 35.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
02 11 01 SEÇÃO DE URBANISMO, MOBILIDADE URBANA E HABITAÇÃO
920 26.451.0043.2052.0000 Recuperação da Malha Viária e Sinalização – Urbana 65.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
02 12 05 SEÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS
919 15.452.0042.2056.0000 Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Públicos 65.000,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110 000 GERAL
Art. 2ºAs despesas decorrentes do presente Crédito Adicional Especial correrão por conta de excesso de arrecadação de fonte 05-federal no valor de R$ 897.206,18 e anulação de dotação orçamentária, apurado nos termos do parágrafo 1º, inciso II e III do artigo 43, da Lei nº 4.320/1964.
Anulação ( - ) -25.082,54
02 06 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS
883 10.122.1017.2018.0000 Gestão dos Serviços na Rede de Atenção à Saúde -25.082,54
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
312 022 Covid-19 - Portaria FNS 731/2021
Art. 3º A abertura do crédito adicional constante nesta Lei tem como objetivo suplementar dotação orçamentária para pagamento de folha de pagamento.
Ar. 4º O disposto na presente Lei fica incluído na Lei nº 3.901, de 05 de novembro de 2021, do Plano Plurianual (PPA 2022-2025), Lei nº 3.954, de 27 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 3.984, de 17 de novembro de 2022 (Diretrizes Orçamentária/2023) e Lei nº 3.993, de 06 de dezembro de 2022 (Orçamento/2023).
Art. 5º As despesas constantes na presente Lei poderão ser suplementadas se necessário, até o limite de 20%, nos termos do inciso IV do artigo 12 da Lei nº 3.984/2022.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 22 de dezembro de 2023
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.