IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 940 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMETAR Nº 1855, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

EMENTA: AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE UMA ÁREA RURAL QUE MENCIONA À EMPRESA ACHEC MINERADORA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito, cumulada com doação futura, à empresa ACHEC MINERADORA LTDA, CNPJ 45.845.891/0001-15, com ramo de atividade de extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado, localizado na Rodovia Zacarias-Buritama, s/nº, Zona Rural, neste município de Zacarias, o imóvel a seguir descrito:

ÁREA: 2,5 Alqueires ou 6,0533 ha (hectares) destacada da Matricula 20.127 do ORI de Buritama-SP,33 m - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice UPEE-M-0228, de coordenadas (Longitude: -50°06'4,866" Latitude -21°06'39,035" e Altitude: 358,00 m); deste, segue confrontando com a propriedade de AES Tietê S.A. matrícula nº 2.458 (CNS: 12.013-9). com os seguintes azimutes e distâncias: 106°42' e 12,84 m até o vértice UPEE-V-0164, (Longitude: -50°06'4,440", Latitude -21°06'39,155" e Altitude: 358,00 m); 104°03' e 61,14 m até o vértice UPEE-V-0165, (Longitude: -50°06′2,385" Latitude -21°06'39.638" e Altitude: 358,00 m); 101°45' e 19,16 m até o vértice UPEE-V-0166, (Longitude: 50°06'1,735" Latitude -21°06'39,765" e Altitude: 358,00 m); 110°23' e 58,19 m até o vértice UPEE-V-0167, (Longitude: -50°05'59,845", Latitude -21°06'40,424" e Altitude: 358,00 m); 109°05' e 58,12 m até o vértice UPEE-V-0168, (Longitude: -50°05′57,942", Latitude -21°06'41,042" e Altitude: 358,00 m); deste, segue confrontando com a área remanescente da Chácara Recanto das Águas, de propriedade de Adacir Bergamini e Solange Rodrigues, origem na matricula nº 20.127 (CNS:12.013-9), com os seguintes azimutes e distâncias: 149°28' e 125,71 m até o vértice QZVC-M-0148, (Longitude: - 50°05'55,730", Latitude -21°06'44,563" e Altitude: 355,94 m); 239°29' e 68,40 m até o vértice QZVC-M-0149, (Longitude: -50°05′57,772" Latitude -21°06'45,692" e Altitude: 361,34 m); 149°26' e 437,88 m até o vértice QZVC-M-0150, (Longitude: -50°05'50,057", Latitude -21°06′57,951" e Altitude: 360,50 m); deste, segue confrontando com a Estrada Municipal ZCR 187, de propriedade do Município de Zacarias, com os seguintes azimutes e distâncias: 245°19' e 73,11 m até o vértice UPEE-M-0233, (Longitude: -50°05'52,359", Latitude -21°06'58,943" e Altitude: 365,01 m); deste, segue confrontando com a propriedade de Ricardo de Almeida Britto, de matricula n° 19.698 (CNS: 12.013-9), com os seguintes azimutes e distâncias: 329 29 e 257,83 m até o vértice UPEE-M-0234, (Longitude: -50°05'56,895" Latitude -21°06'51,721" e Altitude: 368,19 m); 329°28' e 441,81 m até o vértice UPEE-M-0235, (Longitude: -50°06'4,670", Latitude -21°06′39,347" e Altitude: 359,00 m); 329 28 e 11,14 m até o vértice UPEE-M-0228, ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Recai sobre a área desapropriada a Servidão entre as cotas 358,0m e 359,0m, registrada na Matricula nº 2.458 e averbada na Matricula n" 20.127.

Art. 2º - A empresa se responsabiliza pela construção das instalações e demais recursos e materiais necessários ao seu funcionamento.

Art. 3º - A concessão de uso gratuito do imóvel autorizado no Art.1º, vigorará pelo período máximo de 05 (cinco) anos, após o efetivo início de suas atividades, prazo que terá a empresa beneficiária para a complementação total de sua implantação e normal funcionamento das atividades, em conformidade com o projeto apresentado.

Parágrafo único: A contagem do prazo de 05 anos iniciará após as respectivas licenças ambientais e instalação definitiva dos instrumentos necessários indispensáveis para o início do funcionamento da empresa.

Art. 4º - No decorrer da concessão caberá ao Poder Executivo Municipal, acompanhar e fiscalizar todas as fases do projeto, desde a ocupação do imóvel até o funcionamento das atividades projetadas, para, no prazo mencionado no artigo anterior, oferecer parecer conclusivo e idôneo quanto à viabilidade econômica e os benefícios proporcionados à comunidade, bem como sugerir, ao final, pela permanência ou desativação da empresa no imóvel dado em concessão, podendo nomear uma comissão para esse fim.

Parágrafo primeiro - Fica condicionada a concessão de direito real de uso à geração mínima de empregos diretos e ou indiretos nos seguintes termos:

EMPREGOS DIRETOS

EMPREGOS INDIRETOS

Início – extração de areia + ou - 09

Início – extração de areia + ou - 15

Beneficiamento da areia + ou - 12

Beneficiamento da areia + ou - 15

Produção de Argamassa + ou – 46

Produção de Argamassa + ou – 35

Subtotal empregos diretos em 5 anos + ou - 67

Subtotal empregos indiretos em 5 anos + ou – 65

Perspectiva de Geração total de empregos diretos e indiretos ao final de 05 anos = 132

Parágrafo segundo: A projeção de investimento pela empresa concessionária será implementada nos seguintes termos:

INVESTIMENTOS ESTIMADOS

Início – extração de areia e beneficiamento da areia

R$ 5.000.000,00 – cinco milhões de reais

Produção de Argamassa

R$ 3.000.000,00 – três milhões de reais

Estimativa total de investimentos R$ 8.000.000,00 oito milhões de reais

Art. 5º - Findo o prazo da concessão e cumpridas as exigências dos artigos art. 2º, 3º e 4º, fica o Município de Zacarias autorizado a doar o imóvel descrito no art. 1º à empresa ACHEC MINERADORA LTDA, CNPJ 45.845.891/0001-15, com ramo de atividade de extração e britamento de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado, localizado na Rodovia Zacarias-Buritama, s/nº, Zona Rural, neste município de Zacarias, outorgando-lhe posse e propriedade definitiva mediante escritura pública a ser lavrado em tabelionato da Comarca de Buritama, ao final da concessão.

Art. 6º - Fica a empresa ACHEC MINERADORA LTDA, proibida a dar qualquer destinação diversa e contrária as disposições desta Lei ao imóvel lhe cedido, tanto no decorrer da concessão como após o recebimento por doação, da atividade proposta.

Art. 7º - A empresa ACHEC MINERADORA LTDA, fica obrigada a devolver o imóvel ao Município de Zacarias, durante o período de concessão, independentemente de notificação judicial, sem ônus aos cofres municipais, na ocorrência das seguintes hipóteses:

I - Se no final da concessão não estiver totalmente instalada e em pleno funcionamento o empreendimento e as atividades demonstradas no projeto;

II - Se a empresa beneficiária mudar, estabelecer ou anexar outro ramo de negócio durante a vigência da concessão, sem que haja autorização legal e expressa do Município de Zacarias;

III - Se ocorrer cessão ou transferência do imóvel, total ou parcial, ou a associação com terceiros sem expresso consentimento legal do Município de Zacarias;

IV – Decretação de falência, pedido de concordata ou a instauração de concurso de credores;

V – Dissolução da empresa ou desaparecimento ou falecimento de todos os sócios ou responsáveis pela empresa ACHEC MINERADORA LTDA;

VI – Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Empresa, que configure inviabilidade do empreendimento inicialmente proposto.

Art. 8º - Na devolução do imóvel durante o período da concessão, por infrações imputáveis à empresa beneficiária, desde que enquadrada nas hipóteses do artigo anterior ou a outras disposições proibitivas da presente Lei, as benfeitorias acrescidas deverão ser levantadas num período máximo de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da notificação, sob pena de não o fazendo neste prazo, incorporarem-se definitivamente ao patrimônio público municipal, sem que caiba por isso quaisquer indenizações ou reclamações futuras.

Art. 9º - Farão parte integrante desta Lei, os documentos de constituição e regularidade da empresa ACHEC MINERADORA LTDA, como também plano de trabalho para implantação no imóvel cedido ao uso gratuito com doação futura.

Art. 10 – Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar a presente lei sobre qualquer assunto aqui omisso na defesa do interesse público, sobrepondo-se ao interesse privado por mais especial que o seja.

Art. 11 - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, de acordo com as medidas efetivamente implantadas.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

BENILSON GOMES COSTA

Procurador Jurídico


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