IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 940 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei no 1856, de 27 de dezembro de 2023.

EMENTA: Dispõe sobre REAJUSTE NO valor do vale alimentação concedido aos SERVIDORES PÚBLICOS municipais e dá outras providências”.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e ele sanciona a seguinte lei:


Art. 1o – O vale alimentação concedido mensalmente aos servidores públicos municipais, contratados temporariamente e conselheiros tutelares será no valor de R$680,00 (seiscentos e oitenta reais).

Art. 2º – O valor do vale alimentação de que trata o art. 1° desta lei, será reajustado no mês de janeiro de cada ano, por meio de Decreto do Executivo e dos demais representantes de Autarquia e Câmara Municipal, pela variação do índice do melhor índice oficial (IGPM/FGV, IPCA-FIPE, ou outro índice oficial), que melhor atenda aos interesses dos Servidores e Agentes Públicos Municipais ou da Administração Pública para manter o equilíbrio contábil-fiscal-financeiro.

Art. 3º - Os custos decorrentes da presente lei onerarão recursos próprios do tesouro municipal, consignados no Orçamento Vigente, guardando consonância com a Lei das Diretrizes Orçamentárias, combinado com as disposições do Artigo 169 da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº. 101, de 04.05.2000).

Parágrafo único – Nos termos do Artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os exercícios abrangidos, com suporte legal autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º - A presente lei entra em vigor a partir de 01/01/2024, revogadas as disposições em contrário, em especial art. 1º, caput e 5º da Lei nº 1766/2022.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e sete (27) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte três (2023).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

JAQUELINE POLIZEL OLIVEIRA

Procuradora Jurídica


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