IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 2471 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.474, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.023

ALTERA AS REDAÇÕES DAS EMENTAS E DOS ARTS. 1º DA LEI Nº 5.711, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015, DA LEI Nº 5.714, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2015 E ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.349, DE 21 DE MARÇO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 15 de dezembro de 2.023, conforme Resolução nº 7.807.

Art. 1º. A Ementa e o artigo 1º, da Lei nº 5.711, de 1º de dezembro de 2.015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“EMENTA: DENOMINA O CENTRO DE CONVENÇÕES DE CATANDUVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

“Art. 1º. O Centro de Convenções de Catanduva, que compreende o Museu Municipal e a Biblioteca Municipal, localizado na Avenida São Domingos nº 880, passa a denominar-se CENTRO DE CONVENÇÕES DE CATANDUVA “ÉDIE JOSÉ FREY”.”

Art. 2º. A Ementa e o artigo 1º, da Lei nº 5.714, de 1º de dezembro de 2.015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“EMENTA: DENOMINA O AUDITÓRIO DO CENTRO DE CONVENÇÕES DE CATANDUVA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

“Art. 1º. O Auditório do Centro de Convenções de Catanduva, localizado à Avenida São Domingos nº 880, fica denominado como “AUDITÓRIO PROFESSOR BRASIL PROCÓPIO DE OLIVEIRA”.”

Art. 3º. O art. 1º da Lei nº 4.349, de 21 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. A área pertencente ao Município cravada na Rua Pará, entre a Avenida São Domingos e Rua Paraíba, passa a ser denominada como “Centro Empresarial Alípio Gomes”.”

Lei nº 6.474, de 26 de dezembro de 2.023

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 26 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO DE CATANDUVA

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ADM/bocardi.-


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