
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 2471 | Ano XVIII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.473, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.023
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO AOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 15 de dezembro de 2.023, conforme Resolução nº 7.806.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio alimentação extraordinário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a todos os agentes públicos ativos da Administração Pública Direta e Indireta sob regime jurídico estatutário e celetista, ocupantes de cargos efetivo, cargos de livre provimento, cargos de natureza especial e contratados por tempo determinado, a ser pago uma única vez, no quinto dia útil do mês de janeiro do ano de 2.024.
§ 1º Estão contemplados nesta lei e receberão o auxílio extraordinário de que trata o “caput” os inativos que fazem jus ao benefício instituído pelo artigo 1º da Lei Municipal nº 2.478, de 11 de novembro de 1988, na redação vigente, e que recebem o auxílio alimentação.
§ 2º O auxílio alimentação extraordinário tem natureza indenizatória e não se incorporará aos vencimentos, remuneração, salários ou proventos, não constituindo, sob nenhuma forma, a base de incidência de contribuição previdenciária, nem IRPF.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 26 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.023.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO DE CATANDUVA
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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