
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 2471 | Ano XVIII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.472, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.023
DENOMINA PRÉDIO “EMEI. ANTÔNIO NELSON ZANCANER” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA,Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei, aprovada pela Câmara Municipal, em sua sessão de 22 de dezembro de 2.023, conforme Resolução nº 7.811.
Art. 1º. Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, nas dependências do imóvel localizado na Avenida São Domingos, nº 1500, Vila Guzzo, objeto na Matrícula nº 52.731 registrada no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Catanduva (SP), de propriedade da Associação Lar da Criança, inscrita no CNP sob o nº 47.066.972/0001-42, que oferecerá educação infantil, em conformidade com a legislação vigente e de acordo com a demanda da população a ser atendida.
Art. 2º. A Unidade Escolar de que trata o artigo anterior denominar-se-á, Escola Municipal de Educação Infantil “EMEI ANTÔNIO NELSON ZANCANER”, podendo identificar-se pela sigla EMEI, seguida do nome do patrono.
Art. 3º. O Poder Executivo de Catanduva deverá colocar a identificação do imóvel descrito no artigo anterior através de placa indicativa, e tomará as providências junto aos órgãos competentes quanto ao registro da denominação dada por esta Lei, mantendo a estrutura e características do imóvel sem qualquer alteração.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 26 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.023.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO DE CATANDUVA
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/bocardi.-
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