IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1241 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 903/2.023
DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023
“Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado ao turismo e dá outras providências”.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, incisos I, II e III ambos da Lei Federal 4.320/64,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) assim classificado:-
Crédito Especial
Órgão: | 02-Poder Executivo |
Unidade Orçamentária: | 12-Diretoria de Turismo e Cultura |
Unidade Executora: | 01-Turismo |
Função: | 23-Comércio e Serviços |
Sub-Função: | 695-Turismo |
Programa: | 8005-Desenvolvimento do turismo |
Projeto: | 1.843-Adequação da tirolesa |
Categoria Econômica: | 4.4.90.51-Obras e Instalações |
Fonte de Recursos: | 01-Tesouro |
Código de Aplicação: | 110.0000-Geral |
Valor do Crédito R$: | 260.000,00 |
Produto / Unid. Medida: | Obra / Unitário |
Meta Física: | 01 |
Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de:-
I-) Superávit financeiro do exercício anterior no montante de R$ 209.190,00 (duzentos e nove mil, cento e noventa reais), vinculado aos recursos do Tesouro Municipal;
II-) Excesso de arrecadação no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), vinculado aos recursos de Transferências Especiais;
III-) Redução orçamentária no montante de R$ 32.810,00 (trinta e dois mil, oitocentos e dez reais), da seguinte dotação:-
Redução
Ficha:- 2459
Órgão:- 02-Poder Executivo
Unidade Orçamentária:- 09-Diretoria da Saúde
Unidade Executora:- 01-Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática:- 10.301 8003 1.802-Aquisição de veículo(s)
Natureza da Despesa:- 4.4.90.52-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos:- 01-TESOURO
Código de Aplicação:- 120.0000-ALIENAÇÃO DE BENS
Valor R$:- 32.810,00
Artigo 3º - Os valores dos programas e das ações alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 14 de dezembro de 2023.
ÁLVARO JESIEL DE LIMA
Prefeito Municipal
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.