IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1241 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 903/2.023

DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.023

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional especial destinado ao turismo e dá outras providências”.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso II, combinado com o artigo 43, § 1º, incisos I, II e III ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) assim classificado:-

Crédito Especial

Órgão:

02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:

12-Diretoria de Turismo e Cultura

Unidade Executora:

01-Turismo

Função:

23-Comércio e Serviços

Sub-Função:

695-Turismo

Programa:

8005-Desenvolvimento do turismo

Projeto:

1.843-Adequação da tirolesa

Categoria Econômica:

4.4.90.51-Obras e Instalações

Fonte de Recursos:

01-Tesouro

Código de Aplicação:

110.0000-Geral

Valor do Crédito R$:

260.000,00

Produto / Unid. Medida:

Obra / Unitário

Meta Física:

01

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes de:-

I-) Superávit financeiro do exercício anterior no montante de R$ 209.190,00 (duzentos e nove mil, cento e noventa reais), vinculado aos recursos do Tesouro Municipal;

II-) Excesso de arrecadação no montante de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), vinculado aos recursos de Transferências Especiais;

III-) Redução orçamentária no montante de R$ 32.810,00 (trinta e dois mil, oitocentos e dez reais), da seguinte dotação:-

Redução

Ficha:- 2459

Órgão:- 02-Poder Executivo

Unidade Orçamentária:- 09-Diretoria da Saúde

Unidade Executora:- 01-Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática:- 10.301 8003 1.802-Aquisição de veículo(s)

Natureza da Despesa:- 4.4.90.52-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Fonte de Recursos:- 01-TESOURO

Código de Aplicação:- 120.0000-ALIENAÇÃO DE BENS

Valor R$:- 32.810,00

Artigo 3º - Os valores dos programas e das ações alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 14 de dezembro de 2023.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra


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