IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA
Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1241 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 904/2.023
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.023
“Altera a redação do inciso I do artigo 1º da Lei nº 901/2023, que autoriza a conceder no exercício de 2.024, subvenção social a entidade Associação Beneficente de Amparo ao Idoso - Abrigo Madre Paulina de Pedra Bela, CNPJ/MF nº. 00.668.684/0001-02, e dá outras providências”.
Álvaro Jesiel de Lima, Prefeito do Município de Pedra Bela, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º: O inciso I do artigo 1º da Lei nº 901, de 06 de dezembro de 2.023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º:...
I – Para execução dos serviços referidos no artigo 1º da presente Lei serão repassados à entidade Associação Beneficente de Amparo ao Idoso - Abrigo Madre Paulina de Pedra Bela, legalmente constituída, com sede nesse município, sem fins lucrativos, o valor de R$527.882,64 (quinhentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais e sessenta e quatro centavos, que será pago em 12 parcelas, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês;
Art. 2º.- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação específica do Orçamento do município para o exercício de 2.024.
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Bela, 19 de dezembro de 2.023
Álvaro Jesiel de Lima
-Prefeito Municipal-
Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.