IMPRENSA OFICIAL - PEDRA BELA

Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1241 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 905/2023

DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe de autorização para a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA, Prefeito Municipal de Pedra Bela, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o artigo 41, inciso I, combinado com o artigo 43, § 1º, inciso III, ambos da Lei Federal 4.320/64,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pedra Bela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 ( Quarenta mil reais) assim classificado:-

Crédito Suplementar

Ficha:-373
Órgão:-02-Poder Executivo
Unidade Orçamentária:-10-Diretoria de Educação
Unidade Executora:-01-Fundo Municipal de Educação
Funcional Programática:-12.361 8024 2.857-Manutenção do transporte escolar da rede Municipal
Natureza da Despesa:-3.3.90.39- Outros Serviços de terceiros – Pessoa jurídica
Fonte de Recursos:-05-Transferências e convênios federais - Vinculados
Código de Aplicação:-282.0000- recursos salário educação – Ensino Fundamental
Valor R$:-40.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para a cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior serão provenientes da redução parcial das seguintes dotações:-

Redução

Ficha:-488
Órgão:-02-Poder Executivo
Unidade Orçamentária:-10-Diretoria da educação
Unidade Executora:-01-Fundo Municipal de educação
Funcional Programática:-12.365.8027.2.864- Manutenção das vagas na creche municipal
Natureza da Despesa:-4.4.90.52- Equipamentos e material Permanente
Fonte de Recursos:-05- Transferências e convênios federais - Vinculados
Código de Aplicação:-280.0000- recursos salário educação – Creche
Valor R$:-40.000,00

Artigo 3º - Os valores dos programas e das ações alterados por esta lei ficarão convalidados no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pedra Bela, 19 de dezembro de 2023.

ÁLVARO JESIEL DE LIMA

Prefeito Municipal

Nota: Publicado no quadro de atos oficiais na data supra.


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