IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 1498 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.225, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Clube de Bocha União Juvenil.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos no valor de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) ao Clube de Bocha União Juvenil visando a realização do evento denominado 12º Copa Marau de Bocha, no mês de abril de 2024.

Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 27.812.0127.0017 – Apoio à Promoção e realização de eventos esportivos– 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o repasse.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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