IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 1498 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.227, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau – APAE.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de R$ 347.750,00 (trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Marau - APAE, tendo por objeto o atendimento em saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, sendo os valores repassados de forma mensal, em 12 (doze) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. A APAE obriga-se a aplicar o valor repassado na execução das atividades de atendimento de saúde e reabilitação de pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos do Plano de Trabalho apresentado.
Art. 4º. A parceria de que trata esta Lei terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do respectivo termo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada à Secretaria Municipal de Saúde – 10.302.0115.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas do Município – 3.3.50.43 – Subvenções sociais. Fonte de Recurso: 0500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 6º. A entidade prestará contas mensalmente dos recursos recebidos ao Poder Executivo.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal
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Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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