IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 2016B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 339
DECRETO nº. 3610/2023
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.192, de 22 de junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023;
D E C R E T A:-
ART. 1º- Ficam Remanejados na forma deste Decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 no valor de R$ 1.125.032,49 (um milhão, cento e vinte e cinco mil, trinta e dois reais e quarenta e nove centavos), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.01 | GABINETE PREFEITO |
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| 02.01.04 | ASSESSORIA TECNICA JURIDICA |
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| 28.846.0042.2004.0000 | Pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais |
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| 3.1.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 13.000,00 |
| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.01.01 | FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE |
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| 08.244.0149.2011.0000 | Centro Apoio a Pessoas em Situação de Rua e Itinerantes |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 5.700,00 |
| 02.02.02 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL |
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| 08.244.0145.2007.0000 | Atividades Departamento da Promoção Social |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 14.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 2.400,00 |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 02.03.03 | SECRETARIA |
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| 04.122.0043.2005.0000 | Manut. Serviços Secretaria e Administração |
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Fls. 340 | ||
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 12.000,00 |
| 02.04 | SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO |
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| 02.04.01 | DIRETORIA DE FINANÇAS |
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| 04.123.0051.2027.0000 | Manutenção Diretoria de Finanças e Tesouraria |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 27.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 2.600,00 |
| 3.3.90.93.00 | Indenizações e Restituições | 16.000,00 |
| 02.04.02 | TRIBUTAÇÃO |
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| 04.129.0051.2028.0000 | Manutenção Serviços de Tributação |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 16.500,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 1.800,00 |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0237.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 405.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 261.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 80.200,00 |
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
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| 27.812.0617.2034.0000 | Manutenção Setor Educação Física e Desportos |
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| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 7.600,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 7.200,00 |
| 02.05.09 | SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO |
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| 12.306.0212.2039.0000 | Distribuição da Merenda Escolar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 5.500,00 |
| 3.3.90.30 | Material de Consumo | 5.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2021.0000 | Fomento – Santa Casa Misericórdia de José Bonifácio |
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Fls. 341 | ||
| 3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | 33.092,49 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS |
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| 15.452.0301.2044.0000 | Manutenção e Conserva. Vias e Logradouros Públicos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 14.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 18.000,00 |
02.07.02 | LIMPEZA PÚBLICA |
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17.512.0418.2045.0000 | Manutenção Serviços de Limpeza Publica |
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3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 10.300,00 |
02.07.03 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
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15.452.0302.2046.0000 | Manutenção dos Serviços Funerários |
|
3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 500,00 |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 6.400,00 |
02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS |
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17.512.0416.2047.0000 | Manut. Dos Serviços de Água e Esgotos |
|
3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 86.000,00 |
02.07.05 | SERVI. DE ESTRADA E RODAG. MUNICIPAL |
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26.782.0596.2048.0000 | Manutenção serv Estrada e Rodagem Municipal |
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3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 6.000,00 |
3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 34.800,00 |
03. | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
|
03.00 | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
|
03.00.00 | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
|
12.362.0241.2033.0000 | Manutenção Fundação Ensino Oswaldo Bertazoni |
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3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 3.440,00 |
TOTAL |
| 1.125.032,49 |
ART. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO:
| 02 | PREFEITURA |
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| Fls. 342 | |
| 02.01 | GABINETE PREFEITO |
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| 02.01.01 | GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
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| 04.122.0041.2002.0000 | Manut. Gabinete do Prefeito e Dependências |
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| 3.1.90.1.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 22.600,00 |
| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL |
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| 08.244.0148.2010.0000 | Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 38.092,49 |
| 02.03 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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| 02.03.02 | ALMOXARIFADO |
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| 04.122.0056.2026.0000 | Manutenção Setor de Almoxarifado |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 29.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 32.000,00 |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
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| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 290.000,00 |
| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0237.2031.0000 | Manutenção do Transporte de Alunos |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 135.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 40.000,00 |
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
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| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 10.000,00 |
| 02.05.08 | ENSINO SUPERIOR |
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| 12.364.0252.2038.0000 | Manutenção Transporte Alunos Universitário |
|
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 21.100,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 8.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| Fls. 343 | |
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 200.000,00 |
| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 55.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 22.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 141.800,00 |
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.06 | CORPO DE BOMBEIROS |
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| 06.182.0111.2050.0000 | Manutenção Serviços Corpo de Bombeiros |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 45.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 14.000,00 |
| 02.08 | SECRET.DESENV.ECONOMICO E TURISMO |
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| 04.122.0045.2052.0000 | Manut. Serv. Secreta Desenv. Economico |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 8.000,00 |
| 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 10.000,00 |
| 03. | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
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| 03.00 | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
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| 03.00.00 | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
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| 12.362.0241.2033.0000 | Manut. Fundação Ensino Oswaldo Bertazoni |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 3.440,00 |
TOTAL |
| 1.125.032,49 |
ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 19 de Dezembro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Fls. 344
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 339 a 344 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.