IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 937 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.027/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO
17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais..............170.000,00
Ficha 365 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.................................1.000,00
Ficha 404 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 Gestão em Ações Administrativas................................................-19.000,00
Ficha 69 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação......................................................-10.000,00
Ficha 102 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação......................................................-18.000,00
Ficha 130 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação........................................................-5.000,00
Ficha 131 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação......................................................-14.000,00
Ficha 136 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação.......................................................-3.000,00
Ficha 141 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.362.0005.2022.0002 Gestão em Ações de Educação........................................................-4.000,00
Ficha 143 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.364.0005.2023.0000 Gestão em Ações de Educação......................................................-16.000,00
Ficha 145 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação......................................................-11.000,00
Ficha 158 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação........................................................-8.000,00
Ficha 166 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde...........................................................-50.000,00
Ficha 179 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde.............................................................-9.000,00
Ficha 182 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde.............................................................-4.000,00
Ficha 198 – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 27 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.