IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 937 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.027/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 171.000,00 (cento e setenta e um mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 07 02 SETOR DE SANEAMENTO

17.512.0008.2074.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais..............170.000,00

Ficha 365 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer.................................1.000,00

Ficha 404 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 Gestão em Ações Administrativas................................................-19.000,00

Ficha 69 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.365.0005.2014.0000 Gestão em Ações de Educação......................................................-10.000,00

Ficha 102 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação......................................................-18.000,00

Ficha 130 – 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação........................................................-5.000,00

Ficha 131 – 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

12.361.0005.2021.0001 Gestão em Ações de Educação......................................................-14.000,00

Ficha 136 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.362.0005.2022.0001 Gestão em Ações de Educação.......................................................-3.000,00

Ficha 141 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.362.0005.2022.0002 Gestão em Ações de Educação........................................................-4.000,00

Ficha 143 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.364.0005.2023.0000 Gestão em Ações de Educação......................................................-16.000,00

Ficha 145 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação......................................................-11.000,00

Ficha 158 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação........................................................-8.000,00

Ficha 166 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde...........................................................-50.000,00

Ficha 179 – 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde.............................................................-9.000,00

Ficha 182 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde.............................................................-4.000,00

Ficha 198 – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 27 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


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