IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 1536 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.492, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2024.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O orçamento do Município de Indiaporã para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$38.265.266,58 (trinta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos)
I - Orçamento Fiscal em R$ 26.392.201,00 (vinte e seis milhões, trezentos e noventa e dois mil e duzentos e um reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.873.065,58 (onze milhões, oitocentos e setenta e três mil, sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).
I - Administração Direta:
| Receitas Correntes | ||
| Receita Tributária | R$ | 4.137.913,32 |
| Receita de Contribuições | R$ | 0,00 |
| Receita Patrimonial | R$ | 555.790,00 |
| Receita de Serviços | R$ | 15.300,00 |
| Transferências Correntes | R$ | 38.230.263,26 |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 331.000,00 |
| Subtotal | R$ | 43.270.266,58 |
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| Receita de Capital |
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| Alienação de Bens | R$ | 300.000,00 |
| Subtotal | R$ | 300.000,00 |
I - Dedução da Receita
| Fundeb | R$ | - 5.305.000,00 |
| Receita Total | R$ | 38.265.266,58 |
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I)
I - Por Funções de Governo
01 | Legislativa | R$ | 1.041.000,00 |
04 | Administração | R$ | 5.330.300,00 |
08 | Assistência Social | R$ | 1.223.213,66 |
09 | Previdência Social | R$ | 375.500,00 |
10 | Saúde | R$ | 10.523.741,92 |
12 | Educação | R$ | 8.731.300,00 |
13 | Cultura | R$ | 2.057.000,00 |
14 | Direitos da Cidadania | R$ | 173.500,00 |
15 | Urbanismo | R$ | 3.127.000,00 |
18 | Gestão Ambiental | R$ | 824.000,00 |
20 | Agricultura | R$ | 833.500,00 |
22 | Industria | R$ | 15.000,00 |
26 | Transporte | R$ | 788.700,00 |
27 | Desporto e Lazer | R$ | 2.059.500,00 |
28 | Encargos Especiais | R$ | 1.162.000,00 |
99 | Reserva de Contingência | R$ | 11,00 |
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Total | R$ | 38.265.266,58 | |
II - Por Órgão da Administração
| 01. | LEGISLATIVO |
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| 01.01 | Câmara Municipal | R$ | 1.041.000,00 |
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| 02. | PREFEITURA MUNICIPAL |
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| 02.01 | Gabinete do (a) Prefeito (a) | R$ | 562.000,00 |
| 02.02 | Secretaria Municipal de Administração e Planejamento | R$ | 3.726.800,00 |
| 02.03 | Secretaria Municipal da Fazenda | R$ | 2.579.011,00 |
| 02.04 | Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | R$ | 1.657.500,00 |
| 02.05 | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos | R$ | 3.630.700,00 |
| 02.06 | Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano | R$ | 98.000,00 |
| 02.07 | Secretaria Municipal de Maquinas e Equipamentos Rodoviários | R$ | 202.000,00 |
| 02.08 | Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 10.523.741,92 |
| 02.10 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 8.731.300,00 |
02.17 02.18 02.19 | Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Secretaria Municipal de Esportes
| R$ R$ R$ | 1.396.713,66 2.775.000,00 1.341.500,00
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| TOTAL | R$ | 38.265.266,58 | |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares até o limite de 8% (oito por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).
II - Abrir créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.
Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025 e suas alterações.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de dezembro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.