IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 27 de dezembro de 2023 | Edição nº 1536 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.492, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Indiaporã para o exercício de 2024.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º O orçamento do Município de Indiaporã para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$38.265.266,58 (trinta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais e cinquenta e oito centavos)

I - Orçamento Fiscal em R$ 26.392.201,00 (vinte e seis milhões, trezentos e noventa e dois mil e duzentos e um reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 11.873.065,58 (onze milhões, oitocentos e setenta e três mil, sessenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Sumário Geral da Receita por Fontes (Lei 4.320, art. 2º = 1º, I).

I - Administração Direta:

Receitas Correntes
Receita Tributária

R$

4.137.913,32

Receita de Contribuições

R$

0,00

Receita Patrimonial

R$

555.790,00

Receita de Serviços

R$

15.300,00

Transferências Correntes

R$

38.230.263,26

Outras Receitas Correntes

R$

331.000,00

Subtotal

R$

43.270.266,58

Receita de Capital

Alienação de Bens

R$

300.000,00

Subtotal

R$

300.000,00

I - Dedução da Receita

Fundeb

R$

- 5.305.000,00

Receita Total

R$

38.265.266,58

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

Sumário Geral da Despesa por Funções (Lei 4.320, Art. 2º, + 1º, I)

I - Por Funções de Governo

01

Legislativa

R$

1.041.000,00

04

Administração

R$

5.330.300,00

08

Assistência Social

R$

1.223.213,66

09

Previdência Social

R$

375.500,00

10

Saúde

R$

10.523.741,92

12

Educação

R$

8.731.300,00

13

Cultura

R$

2.057.000,00

14

Direitos da Cidadania

R$

173.500,00

15

Urbanismo

R$

3.127.000,00

18

Gestão Ambiental

R$

824.000,00

20

Agricultura

R$

833.500,00

22

Industria

R$

15.000,00

26

Transporte

R$

788.700,00

27

Desporto e Lazer

R$

2.059.500,00

28

Encargos Especiais

R$

1.162.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

11,00

Total

R$

38.265.266,58

II - Por Órgão da Administração

01.LEGISLATIVO

01.01Câmara MunicipalR$

1.041.000,00

02.PREFEITURA MUNICIPAL

02.01

Gabinete do (a) Prefeito (a)

R$

562.000,00

02.02

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

R$

3.726.800,00

02.03

Secretaria Municipal da Fazenda

R$

2.579.011,00

02.04

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

R$

1.657.500,00

02.05

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

R$

3.630.700,00

02.06

Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano

R$

98.000,00

02.07

Secretaria Municipal de Maquinas e Equipamentos Rodoviários

R$

202.000,00

02.08

Secretaria Municipal de Saúde

R$

10.523.741,92

02.10

Secretaria Municipal de Educação

R$

8.731.300,00

02.17

02.18

02.19

Secretaria Municipal de Assistência Social

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Secretaria Municipal de Esportes

R$

R$

R$

1.396.713,66

2.775.000,00

1.341.500,00

TOTALR$

38.265.266,58

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - Abrir créditos suplementares até o limite de 8% (oito por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, o superávit financeiro do exercício de 2023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito (art. 43, § 1º, I, II e IV, da Lei nº 4.320, de 1964).

II - Abrir créditos suplementares até o limite de 12% (doze por cento) da despesa fixada no artigo 1º, utilizando, como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias (inciso III do sobredito parágrafo).

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados.

Art. 5º Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim como do Plano Plurianual para o período 2022/2025 e suas alterações.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 26 de dezembro de 2023.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.