IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 624 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.442, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre atualização de valores constantes das tabelas de cobranças de tarifas de serviços.
JOSÉ LUIS RICCI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, as tarifas abaixo discriminadas, obedecerão à seguinte tabela:
I – TARIFAS DE EXPEDIENTE
a. Mapa da cidade..................................................................R$ 9,97
II – TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
a. Remoção de lixo compreendendo entulhos, detritos industriais, galhos de árvores, etc., ou ainda a remoção de lixo quando realizada em horário especial, por solicitação do interessado...................................................................R$ 194,72
b. Fornecimento de terra – por caminhão................................R$ 136,30
c. Utilização de máquina ou equipamentos para serviços diversos – por hora de máquina..........................................R$ 194,72
d. Limpeza de terrenos pelo sistema de capinação – por m².....R$ 1,58
III – TARIFAS DE CEMITÉRIOS
a. Terreno comum para 5 (cinco) anos...................................R$ 83,13
b. Terreno perpétuo para sepultura de dois lugares.................R$ 399,39
c. Terreno perpétuo para jazigo de quatro lugares..................R$ 821,71
d. Exumação.........................................................................R$ 83,13
e. Alvarás para reformas, revestimentos de cerâmicas e outros serviços efetuados, por túmulo.................................R$ 83,13
f. Fechamento de carneiras simples em jazigo já existente.......R$ 83,13
g. Enterro em sepultura temporária.........................................R$ 83,13
h. Construção de carneiras:
1. Para um lugar........................................................R$ 695,18
2. Para dois lugares....................................................R$ 993,14
3. Para quatro lugares................................................R$ 2.040,64
IV – EMBARQUE NA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA E TERMINAL HIDROVIÁRIO
a. Por passageiro:
1. Barra Bonita/Igaraçu do Tietê...................................R$ 0,23
2. Demais localidades...................................................R$ 1,36
3. Barra Bonita/São Paulo.............................................R$ 3,71
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
27 de dezembro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICCI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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