IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 624 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.444, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Concede permissão de uso da área pública que especifica e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os requerimentos protocolados nesta Prefeitura sob nºs 12.699/2023, 12.962/2023, 13.020/2023, 13.054/2023 e 13.091/2023;

CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada nos referidos Processos Administrativos e fundamentação nela contida,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica concedida as entidades sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE BARRA BONITA-SP, inscrita no CNPJ sob nº 57.267.809/0001-00, LAR SÃO VICENTE DE PAULO DE BARRA BONITA, inscrito no CNPJ sob nº 46.183.612/0001-68, CASA DE AMPARO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE BARRA BONITA, inscrita no CNPJ sob nº 04.440.539/0001-12, ASSOCIAÇÃO S.O.S. FOCINHO CARENTE, inscrita no CNPJ sob nº 34.838.740/0001-13 e GRUPO ESCOTEIRO CAMPOS SALLES, inscrito no CNPJ sob nº 00.400.583/0001-48, permissão de uso do Kartódromo Municipal, localizado na Praça Deputado Waldemar Lopes Ferraz, para exploração de estacionamento, nos dias 30 e 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º A permissão de uso é concedida mediante os seguintes encargos no atendimento do interesse público:

I - A área será destinada à exploração de estacionamento pelas próprias entidades ou por terceiros, sob as suas responsabilidades;

II - O Município não será responsável por nenhuma despesa e nem por eventuais danos a pessoas ou coisas que possam ocorrer na área objeto desta permissão de uso;

III - As permissionárias serão responsáveis por danos que ocasionar, por dolo ou culpa, a pessoas e coisas e ao bem público cujo uso agora se autoriza,

IV - Terminado o prazo da permissão, as permissionárias deverão deixar os locais livres e desembaraçados de pessoas e coisas, independentemente de notificação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 27 de dezembro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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