IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 624 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 9.850, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Designa Gestora das parcerias a serem celebradas com as organizações da sociedade civil que especifica.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de gerenciamento das parcerias celebradas pelo Município com as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO o disposto no art. 35, V, alínea g da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. MAYARA WITT SAID, designada como Gestora das parcerias identificadas abaixo, a serem firmadas pelo Município:

Termo

Entidade Parceira

Valor

Colaboração01/2024Casa de Amparo à Criança e ao Adolescente de Barra Bonita R$ 35.414,58
Colaboração02/2024Casa da Criança de Barra BonitaR$ 60.000,00
Colaboração03/2024Casa da Criança de Barra BonitaR$ 24.499,20
Fomento04/2024Clube da Terceira Idade de Barra BonitaR$ 276.000,00
Fomento06/2024Lar São Vicente de Paulo de Barra BonitaR$ 288.000,00
Fomento08/2024Centro Espírita Cristão - Lar de Amparo à Velhice e à Infância de Barra BonitaR$ 288.000,00

Art. 2º Compete à Gestora ora nomeada as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras constantes na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014:

I - acompanhar e fiscalizar a execução das parcerias;

II - informar ao Prefeito Municipal a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados,

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 27 de dezembro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.