IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 938 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.464/2023.

Objeto: “Dispõe sobre autorização para o Poder Público firmar contrato de cessão de uso de 03 (três) poços artesianos para interligação na rede de abastecimento de água do Município de Tanabi e dá outras providências”.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a firmar contrato de cessão de uso de 03 (três) poços artesianos, de propriedade de Luiz Carlos Soler e Maria Ângela Gomes Soler, localizados em imóvel situado na rua Capitão Daniel da Cunha Moraes, conforme Matricula nº. 3.173 do CRI, para interligação na rede de abastecimento de água do Município de Tanabi, por intermédio do Serviço de Água e Esgoto do Município de Tanabi - SAET.

Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar estudos técnicos, investimentos e reparos necessários para efetivo funcionamento dos poços, em até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que será onerado no orçamento do exercício de 2024, em dotação orçamentária específica.

Art. 2º. A cessão de uso de que trata a presente lei será pelo prazo de 02 (dois) anos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 27 de dezembro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.

Fernando Augustinho da Silva Beneventi

Diretor do Departamento de Água e Esgoto

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Autógrafo nº. 95/2023

Projeto de Lei nº. 97/2023.


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