IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 2472 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.750, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.023

ALTERA O ARTIGO 1º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 8.504 DE 24 DE JANEIRO DE 2.023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art.1º. O artigo 1º do Decreto Municipal nº. 8.504 de 24 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Nos imóveis em que houver a necessidade de alteração da localização do padrão de ligação de água existente, exceto os ramais de água e esgoto executados pelo loteador, deverá o proprietário seguir as diretrizes técnicas informados pela SAEC, mediante solicitação do interessado.”

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 26 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

Prefeito Municipal

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA

RICHARD CASAL

Secretário Municipal de Administração

ADM/bocardi.-


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