IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1499 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.228, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo permutar imóveis de propriedade do Município de Marau e desafetar da condição de áreas públicas, por imóvel de propriedade de Henrique Oltramari e Caroline Longo Oltramari.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis de propriedade do Município de Marau e desafetar da condição de áreas públicas, por imóvel de propriedade de Henrique Oltramari e Caroline Longo Oltramari, conforme descrição.

I – MUNICÍPIO DE MARAU

Área Pública nº 01 - Matrícula: 54.930. Gleba urbana com a área de DOIS MIL, SEISCENTOS E SEIS METROS E SESSENTA DECÍMETROS QUADRADOS (2.606,60m²,), sem benfeitorias situada na Rua Ângelo Mistura esquina com a Rua Primeiro de Maio e fundos para a Rua Francisco Foresti, no quarteirão formado pelas Ruas Ângelo Mistura Primeiro de Maio, Francisco Foresti e Avenida Barão do Rio Branco, nesta cidade de Marau , confrontando: ao NORTE, na extensão de 74,70 metros, com a Rua Ângelo Mistura; ao LESTE, na extensão de 26 metros, com a área da matrícula nº 25.684, e na extensão de 24,60 metros, com o lote 08 da quadra D; ao SUL, na extensão de 5,90 metros, com o lote 08 da quadra D, e na extensão de 63,95 metros, com a Rua Francisco Foresti; e, ao OESTE, na extensão de 28,65 metros, com a Rua Primeiro de Maio.

Área Pública nº 02 - Matrícula: 54.931. Lote urbano com a área de QUINIIENTOS E QUARENTA E UM METROS e DEZ DECÍMETROS QUADRADOS (541,10m²), sem benfeitorias, situada na Rua Francisco Foresti, esquina com a Rua Leopoldo Gabrielli, sem quarteirão formado, no Loteamento São Cristóvão, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, na extensão de 10,60 metros, com a Rua Francisco Foresti; ao LESTE, na extensão de 31 metros, com o lote de Volmar Luiz Minella, e na extensão de 25,85 metros, com a área da matrícula n" 37.578; ao SUL, na extensão de 9,50 metros, com a gleba de Dorilde Peccin Santin; e, ao OESTE, na extensão de 53,8O metros, com a Rua Leopoldo Gabrielli.

Área Pública nº 03 - Matrícula: 54.932. Gleba urbana com a área de UM MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E DOIS METROS E CINQUENTA DECIMETROS QUADRADOS (1.962,50m²), sem benfeitorias, situada na Rua Francisco Foresti, esquina com a Rua Leopoldo Gabrielli, sem quarteirão formado, no Loteamento São Cristóvão, nesta cidade de Marau, confrontando: ao NORTE, na extensão de 52,35 metros, com a rua Francisco Foresti; ao LESTE, na extensão de 49,70 metros, com a rua Leopoldo Gabrielli; ao SUDOESTE, na extensão de 34,70 metros, com os lotes O9, 10 e 11, de Elisete Santin Gabrielli, e na extensão de 9,95 metros, com o lote 08, de Gilnei Borteli; e, ao OESTE, na extensão de 36,95 metrôs, com área da matrícula nº 51.106, de Henrique Oltramari.

II – HENRIQUE OLTRAMARI E CAROLINE LONGO OLTRAMARI

Matrícula: 55.232. Parte de terras de cultura, com a área de VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO METROS (21.875m²), sem benfeitorias, situado próxima a Vila Fátima, no distrito da sede deste município de Marau, confrontando: ao Norte, na extensão de 223,75 metros, com a Gleba 01, do casal de Ademir Bordin; ao LESTE, na extensão de 99,60 metros, com a Gleba 01, do casal de Ademir Bordin; ao Sul, na extensão de 215,10 metros, com a Gleba 01, do casal de Ademir Bordin; e, ao OESTE, NA EXTENSÃO DE 99,75 metros, com terras dos sucessores de Leonildo Scortegagna.

Art. 2º. A permuta de que trata esta Lei, visa melhor atender o interesse público.

Art. 3º. As despesas cartorárias e de emolumentos decorrentes das transferências dos imóveis correrão por conta do Município.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de 2023.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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