IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1188 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.289/2023

de 28 de dezembro de 2023.

Concede gratificação de função para os Agentes de Contratação, Integrantes da Comissão Permanente de Contratação e Equipe de Apoio e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação de função ao servidor que desenvolver funções além daquelas inerentes ao seu cargo, relativo aos processos de licitação/contratação, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Decreto Municipal nº 3.605, de 07 de dezembro de 2023, desde que não caracterizem acúmulo de cargos, atuando como:

I) Agente de Contratação e/ou Pregoeiro: R$ 800,00.

II) Membros da Comissão Permanente de Contratação: 613,14.

III) Equipe de Apoio: 613,14.

§ 1º - Os valores estabelecidos nos Incisos I, II e II deste artigo serão reajustados na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual, dos servidores do Poder Executivo.

§ 2º - A substituição de membro titular de qualquer das funções constantes do referido artigo por suplente será de forma automática, sendo que a gratificação será paga proporcionalmente aos dias decorridos no mês em que se der a nomeação do servidor como Agente de Contratação, membro da Comissão Permanente de Contratação ou da Equipe de Apoio, ou em que for desligado da função, considerando-se mês, para efeitos deste artigo, o período de 30 (trinta) dias.

§ 3º - Caso o servidor seja designado simultaneamente como Agente de Contratação, membro da Comissão Permanente de Contratação ou da Equipe de Apoio, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a gratificação referida na presente Lei, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação.

§ 4º - A Comissão Permanente de Contratação será composta por, no máximo, 04 (quatro) membros, dentre eles três titulares e um suplente, sendo um deles indicado como o seu presidente pelo Prefeito Municipal.

§ 5º - A Equipe de Apoio será composta por, no máximo, 04 (quatro) membros, dentre eles três titulares e um suplente.

§ 6º - Serão nomeados como Agentes de Contratação até 03 (três) servidores públicos municipais.

§ 7º - Em licitação na modalidade pregão, o Agente de Contratação será designado "pregoeiro".

§ 8º - O servidor, nomeado como Agente de Contratação ou membro da Comissão Permanente de Contratação, não fará jus ao recebimento da gratificação nos períodos em que se encontrar afastado, por qualquer motivo, do exercício das funções do cargo público em que se encontra investido, caso em que se aplica a forma de pagamento prevista no § 1º deste artigo.

Art. 2º - As nomeações de que trata a presente Lei, será por Portaria do Poder Executivo.

Art. 3º - A gratificação de que trata a presente Lei visa recompensar o exercício do trabalho extraordinário desempenhado pelo servidor, em conjunto com as atribuições inerentes ao seu emprego.

Art. 4º - A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada aos vencimentos do servidor em nenhuma hipótese, nem tampouco incidirá encargos sociais, possuindo, assim, caráter meramente indenizatório.

Art. 5º - O pagamento da gratificação será devido somente no mês em que houver processo licitatório.

Art. 6º - Para implemento e controle da gratificação instituída por esta Lei, o Coordenador da Divisão de Licitações comunicará ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, até o dia 20 (vinte) de cada mês, qualquer alteração na composição da Comissão ou o afastamento e retorno de qualquer dos seus membros ou de Agentes de Contratação.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 28 de dezembro de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.