IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1780 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.517, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o Decreto nº 5.750, de 27 de abril de 2020, que “Estabelece regras para a jornada de trabalho no período de vigência do protocolo de ação que estabeleceu medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Borborema.”

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o exaurimento do prazo máximo para compensação através do sistema de banco de horas e diante da exiguidade do mesmo; e estimulando ainda mais os servidores a se capacitarem e qualificarem para o serviço público, ainda considerando que a Administração Publica podendo rever seus atos; e

Considerando ainda que a presente política de recursos humanos é necessária para se evitar dano ao erário e malferimento ao princípio da isonomia entre servidores;

D E C R E T A

Art. 1º Este Decreto altera o Decreto nº 5.750, de 27 de abril de 2020, que estabelece regras para a jornada de trabalho no período de vigência do protocolo de ação que estabeleceu medidas de prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Município de Borborema.

Art. 2º Acrescenta o inciso VI e altera o § 2º do art. 4º do Decreto nº 5.750, de 27 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º..........................

............................................................

VI – mediante desconto pecuniário direto em folha de pagamento e em percentual cujo valor não ultrapasse o prazo máximo previsto no caput do artigo 5º deste decreto.

(...)

§ 2º. O desconto das horas-aulas em curso de aperfeiçoamento sobre as horas negativas será limitado a 300 horas.”

Art. 3º Altera o caput e acrescenta o § 5º ao art. 5º do Decreto nº 5.750, de 27 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º O prazo máximo para compensação através do sistema de banco de horas será até o dia 31 de dezembro de 2024, a contar do retorno das atividades do servidor junto a Administração Pública Municipal, realizado a partir deste momento o desconto pecuniário dos proventos do servidor, devendo o superior hierárquico imediato do servidores notificar pessoalmente sua condição de devedor de horas e dos meios e prazos para abatê-las para que não se alegue ignorância.”

(...)

§ 5º. O prazo máximo para o servidor iniciar a compensação das horas é de 60 dias a partir da notificação acima descrita, sob pena de perder o direito à compensação e incidir imediatamente o desconto pecuniário, cabendo recurso ao superior hierárquico.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 26 de dezembro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Superintendência Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinicius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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