
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1791 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.954/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023,
Incluída Emenda nº 01/2023 de autoria do Vereador Luiz Carlos de Moraes Júnior.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 (UM) CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PIRANGI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ”
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...
L E I:
Artigo 1° - Ficam criados no quadro geral dos servidores públicos municipais de Pirangi/SP, 01 (uma) vaga para o cargo de provimento efetivo de Médico Veterinário, a ser ocupada por profissional de nível superior, com atribuição e competência para o exercício da função.
Artigo 2° - Compete ao ocupante do cargo as seguintes atribuições:
Efetuar a Fiscalização dos produtos de origem animal produzidos nas empresas registradas no sistema de Inspeção Municipal e/ou SISBI-POA. |
Elaborar relatórios, documentos e orientações na área, fazer vistorias e ações voltadas para a saúde pública, o controle de zoonoses e a saúde animal. |
Exercer a fiscalização e vigilância no que respeita à aplicação da legislação Municipal de elaboração, produção e comercialização dos Produtos de Origem Animal. |
Planejar e executar programas de defesa sanitária, de desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica, e que visem políticas públicas destinadas à saúde, à proteção, à defesa e ao bem-estar dos animais. |
Promover ações voltadas à saúde pública |
Instruir e prestar assessoramento técnico aos criadores do Município, sob o modo de tratar e criar os animais, bem como, sobre problemas de técnica pastoril. |
Estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis. |
Atestar o estado de sanidade de produtos de origem animal; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento. |
Atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; exercer defesa sanitária animal. |
Praticar clínica médica veterinária e cirúrgica em todas as suas modalidades, além de realizar, coletar materiais e dar diagnósticos para todos os tipos de exames. |
Fazer a vacinação antirrábica e orientar a profilaxia da raiva e demais enfermidades em animais e pesquisar necessidades nutricionais dos animais. |
Contribuir para o bem-estar animal. |
Orientar e responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. |
Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. |
Habilidades e Competências |
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público
GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino superior completo na área de medicina veterinária.
CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais
REMUNERAÇÃO: Correspondente à referência 44 da tabela de vencimentos constante da Lei Complementar nº 1.701/2005 alterada pela Lei Complementar nº 2.583, de 09 de março de 2018 |
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução de presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e futuros, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Pirangi, 28 de Dezembro de 2023.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
