IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1499 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.230, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a doar bem imóvel através do Programa Empreender e Crescer, em favor da empresa Hidrolux Indústria e Comércio de Materiais Hidráulicos Eireli, desafetar e afetar da condição de área pública de recreação e institucional, de propriedade do Município de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar bem imóvel, através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, à Empresa Hidrolux Indústria e Comércio de Materiais Hidráulicos Eireli, conforme descrição abaixo:
Matrícula nº 54.922 - Gleba urbana, com área de TRÊS MIL, SETECENTOS E TRINTA METROS E OITENTA E OITO DECÍMETROS QUADRADOS (3.730,88m²), sem benfeitorias, situado na Rua Albino Maculan, e a 92 metros da esquina com a rua Inglaterra, sem quarteirão formado, no Loteamento Novalternativa II – Fase 01, nesta cidade de MARAU, confrontando: ao NORTE, na extensão de 19,27 metros, como lote nº 10, da quadra I; ao SUL, na extensão de 1 metro, com a rua Eugênio Perin, e na extensão de 63,22 metros, com Área de Recreação; ao NORDESTE, na extensão de 94,95 metros, com Área de Preservação Permanente; e, ao OESTE, na extensão de 45,55 metros, com os lotes nºs 09 e 14 da quadra G, na extensão de 15 metros, com a rua Albino Maculan, e na extensão da 21 metros com o lote nº 15 da quadra I.
AV-1-54.922 – ÁREA DE USO INSTITUCIONAL – Fração ideal de 1.363,11m² do imóvel desta matrícula, gravada como Área de Uso Institucional.
AV-2-54.922 – ÁREA DE RECRAÇÃO – Fração ideal de 2.367,77m² do imóvel desta matrícula, gravada como Área de Recreação.
Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a afetar na condição de área institucional e de recreação, nas mesmas metragens, dentro do todo:
Matrícula nº 17.257 - Gleba urbana número (1), com área de SETE MIL, SETECENTOS E DEZESETE METROS E OITENTA E SEIS DECÍMETROS QUADRADOS (7.717,86m²), sem benfeitorias, situado na Rua A, do Desdobramento Col de Bella e a 33,30 metros da esquina com a rua Sayuri Katagiri Zilli, sem quarteirão formado, nesta cidade, confrontando: ao NORTE, frente, na extensão de 56,70 metros, com a rua A; ao SUL, fundos, na extensão de 111 metros, com as terras de Luiz Rodeghero; a LESTE, na extensão de 61.45 metros, com terras de Marco Antonio de Conto; e, NOROESTE e OESTE, na extensão de 125,15 metros com uma sanga inominada.
Art. 3º. O incentivo constante na presente Lei, será concedido nos termos da Lei Municipal nº 4.481/09.
Art. 4º. O imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, destina-se à construção de pavilhão da Empresa, conforme Plano de Negócio apresentado e aprovado pela Comissão Municipal de Emprego e Renda.
Art. 5º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a desafetar da condição de área pública de recreação e institucional o imóvel descrito no artigo 1°.
Art. 6°. A empresa beneficiada firmará Termo de Compromisso com o Município e prestará contas ao Executivo, comprovando a destinação do imóvel de acordo com o Plano de Negócio, bem como apresentará relatório contendo os objetivos propostos e alcançados, sob pena de reversão da doação.
Art. 7º. As despesas decorrentes da transferência da presente doação correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de 2023.
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IURA KURTZ Prefeito Municipal |
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Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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