
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 2472 | Ano XVIII
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.741, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.023
SUSPENDE EM DEFINITIVO A EFICÁCIA DA LEI ORDINARIA Nº 6.378, DE 12 DE ABRIL DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que o Poder Executivo do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei Ordinária nº 6.378, , de 12 de abril de 2023, perante o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, processo nº 2152951-42.2023.8.26.0000;
CONSIDERANDO que o órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, julgou totalmente procedente com ressalva, a referida Lei, cuja decisão transitou em julgado em 05 de dezembro de 2023, suspendendo em definitivo, a eficácia da referida Lei;
O Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, tendo em vista o constante no Processo Administrativo protocolado sob nº 4.604/2023, e no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, em definitivo, a eficácia da Lei Ordinária nº 6.378, de 12 de abril de 2023, que “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAÚDE – ACS, E AOS AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, em face da procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade nos autos da ADI nº 2152951-42.2023.8.26.0000.
Art. 2º Fica, em virtude da determinação do art. 1º deste Decreto, proibida a aplicação, por qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta do Município, das disposições contidas na referida Lei Municipal a que titulo for.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 21 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2.023.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA
RICHARD CASAL
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ADM/olga.-
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