IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 540 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 10.322, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
ESTABELECE O VALOR DE R$ 108,54 PARA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Municipal nº 3.250, de 04.12.1991, alterada pela Lei local nº 3.897, de 29.12.2000,
D E C R E T A :
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM é corrigido em 4,72% (quatro virgula setenta e dois por cento), porcentual correspondente à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) divulgada nesta data pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e sua expressão monetária passa a ser de R$ 108,54 (cento e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
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