IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 240 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1746, de 18 de Dezembro de 2023.

INSTAURA PROCESSO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração e eventual aplicação de pena cabível, se o caso assim exigir, sem prejuízo de outras medidas correlatas, quanto às irregularidades apontadas e denunciadas no Processo Administrativo de nº 011.754/2022, referente a eventual desvio funcional do servidor V. E. S., que, no exercício de sua atividade, tudo indica, agiu com imprudência, negligência e imperícia ao dirigir, causando danos ao patrimônio público, podendo, tal ato de irresponsabilidade, vir a causar danos materiais e à integridade física de terceiros. No caso de suposto desvio do dever funcional de servidor público na não observância do zelo e presteza no desempenho de suas atividades como servidor público, tal conduta fere dispositivos contidos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município, a saber: a) Art. 187, incisos III e XI – que trata dos deveres e das proibições do servidor público; b) Arts. 189 a 192 – trata das responsabilidades atribuídas ao servidor, bem como das consequências nas esferas: administrativa, Civil e Penal; c) art. 193 que trata das penas disciplinares porventura aplicadas a servidores; d) Art. 202, incisos I, IV, VIII e X – tratam de crimes contra a administração: improbidade administrativa, aplicação irregular do dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio, respectivamente, que, em caso de comprovação, a pena poderá ser de demissão, sem prejuízo de outras penalizações nas esferas cível e penal, tal como a eventual necessidade de ressarcir o erário pelos prejuízos causados (art. 153 e 190, § 2º do Estatuto dos Funcionários). Podendo, também, o servidor ser incurso no art. 163, inciso III do Código Penal. Em eventual constatação de desvio funcional de agente público, poderá culminar em aplicação de penalidade na esfera administrativa, prevista no artigo 193, incisos I ao V, cujos efeitos estão previstos no artigo 195, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, sem prejuízo da constatação de outros enquadramentos não especificados, bem como de outras medidas correlatas e em outras esferas, seja cível ou penal, conforme artigo 189 da Lei 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o processo administrativo disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

MARIA APARECIDA FERREIRA ROSA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

ROSÂNGELA PASSOS GONÇALVES SANTANA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

SANDRA REGINA SCAFFIDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2023.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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