IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1052 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.920, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 1.580.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.580.000,00 (hum milhão, quinhentos e oitenta mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 – GABINETE DO PREFEITO E ORGÃOS DE CONSELHO

3190.11.78.01 - 04.122.0004-2.004 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 134.000,00

3190.13.41.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – INSS R$ 12.000,00

3191.13.01.01 - 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – Iprem R$ 7.000,00

3391.97.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 5.000,00

02.02 – Departamento Municipal de Finanças Contabilidade e Tributos

3190.11.78.01 - 04.123.0006-2.005 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 134.000,00

3391.97.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 5.000,00

02.03 – Departamento Municipal de Engenharias, Obras e Serviços Públicos

3190.11.78.01 - 15.452.0042-2.006 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 58.000,00

3190.13.41.01 – 15.452.0042-2.006 - Obrigações Patronais – INSS R$ 1.800,00

3191.13.01.01 - 15.452.0042-2.006 – Obrigações Patronais – Iprem R$ 3.800,00

3391.97.01.01 – 15.452.0042-2.006 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 3.600,00

02.04 – Departamento Municipal de Educação

3190.11.78.01 - 12.361.0011-2.009 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 300.000,00

3190.11.78.01 - 12.365.0011-2.024 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 10.000,00

3190.11.78.01 - 12.365.0011-2.025 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 10.000,00

02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB

3190.11.03.02 - 12.361.0013-2.010 – Venc. Vantagens Fixa – P. Civil-Adm R$ 50.000,00

3190.11.80.02 - 12.361.0013-2.010 – Venc. Vantagens Fixa – P. Civil-Mag R$ 200.000,00

02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo

3190.11.78.01 - 13.392.0020-2.013 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 33.000,00

3191.13.01.01 - 13.392.0020-2.013 – Obrigações Patronais – Iprem R$ 700,00

3391.97.01.01 – 13.392.0020-2.013 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 600,00

3190.11.78.01 - 23.695.0020-2.029 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 38.000,00

3190.13.41.01 – 23.695.0020-2.029 - Obrigações Patronais – INSS R$ 3.000,00

3191.13.01.01 - 23.695.0020-2.029 – Obrigações Patronais – Iprem R$ 2.000,00

3391.97.01.01 – 23.695.0020-2.029 – Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 2.000,00

02.11 – Departamento Municipal de Esportes de Lazer

3190.11.78.01 - 27.812.0039-2.021 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 24.000,00

3190.13.41.01 – 27.812.0039-2.021 - Obrigações Patronais – INSS R$ 3.000,00

3191.13.01.01 - 27.812.0039-2.021 Obrigações Patronais – Iprem R$ 5.000,00

3391.97.01.01 – 27.812.0039-2.021 Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 3.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

3190.11.78.01 - 04.122.0041-2.031 – Venc. Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 423.000,00

3190.13.41.01 – 04.122.0041-2.031 - Obrigações Patronais – INSS R$ 10.000,00

3191.13.01.01 - 04.122.0041-2.031 - Obrigações Patronais – Iprem R$ 25.000,00

3391.97.01.01 – 04.122.0041-2.031 - Aporte cob. Déficit At. do RPPS R$ 35.000,00

3390.39.24.01 – 04.122.0041-2.031 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica R$ 38.500,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................ R$ 1.580.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 1.580.000,00 (um milhão, quinhentos e oitenta mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

339047.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Contribuições ao Pasep R$ 30.000,00

469071.05.01 – 28.843.0007-0.001 - Amortização de Dívida R$ 40.000,00

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

339039.24.01 – 10.302.0019-2.054 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$ 490.000,00

02.10- Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

3190.11.78.01 - 08.244.0037-2.036 – Venc. Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 150.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

449051.01.01 – 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações R$ 600.000,00

449051.01.02 – 04.122.0041-1.010 – Obras e Instalações R$ 270.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 1.580.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 28 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.