IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1052 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.921, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber madeira nativa serrada da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber as madeiras nativas serradas, descritas abaixo, da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade:
Tipo madeireiro | Espécie | Volumetria |
Prancha | Cupiúba (Goupia glabra) | 1,6019 m³ |
Tábua | (Apuleia leiocarpa) | 6,1412 m³ |
Sarrafo | (Apuleia leiocarpa) | 0,8946 m³ |
| TOTAL | 8,6377 m³ |
Parágrafo Único – Referidas madeiras, ficarão sob guarda do responsável pelo Almoxarifado do Governo Municipal, para utilização no que for necessário do órgão público, inclusive estendendo, desde haja requerimento fundamentado.
Art. 2º - A madeira tratada no artigo anterior, é oriunda do Auto de Infração Ambiental – AIA 20230804003327-1 em nome da empresa Sergio Teixeira Madeireira ME.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 28 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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