IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1052 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.921, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber madeira nativa serrada da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade, e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber as madeiras nativas serradas, descritas abaixo, da Secretaria do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade:

Tipo madeireiro

Espécie

Volumetria

Prancha

Cupiúba (Goupia glabra)

1,6019 m³

Tábua

(Apuleia leiocarpa)

6,1412 m³

Sarrafo

(Apuleia leiocarpa)

0,8946 m³

TOTAL

8,6377 m³

Parágrafo Único – Referidas madeiras, ficarão sob guarda do responsável pelo Almoxarifado do Governo Municipal, para utilização no que for necessário do órgão público, inclusive estendendo, desde haja requerimento fundamentado.

Art. 2º - A madeira tratada no artigo anterior, é oriunda do Auto de Infração Ambiental – AIA 20230804003327-1 em nome da empresa Sergio Teixeira Madeireira ME.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 28 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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