IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1052 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.922, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2023, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
339039.24 – 28.843.0007-0.001 Outros Serviços Terceiros
Pessoa Jurídica...................R$ 15.000,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 da seguinte conta de receita orçamentária:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos
4690.71.03 – 28.843.0007-0.001 Amortização da Dívida IPREM –
Infraorçamentaria................R$ 15.000,00
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 28 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.