IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1052 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.923, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE: “PAGAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023, DE UM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Público Municipal autorizado a, excepcionalmente, conceder o pagamento, no mês de dezembro de 2023, de um auxílio alimentação complementar, nos valores abaixo especificados:
I - R$ 500,00 (quinhentos reais), para aqueles que percebem vencimento até R$. 2.000,00 (dois mil reais);
II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) para aqueles que percebem vencimento entre R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
III – R$ 300,00 (trezentos reais), para aqueles com vencimento maior que R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o Art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, segue no Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentaria própria já consignada no orçamento vigente, suplementada se for necessário, através de lei própria.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 28 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
ANEXO I
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
1) IMPACTO com o Auxílio Alimentação extraordinário:
METODOLOGIA DO CÁLCULO
QTE COLABORADORES | Valor do Auxílio | VALOR – DEZEMBRO Auxílio Alimentação único |
376 |
R$ 500,00 |
R$ 188.000,00 |
182 | R$ 400,00 | R$ 72.800,00 |
88 | R$ 300,00 | R$ 26.400,00 |
2) DECLARAÇÃO
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Buritama, no uso de suas atribuições legais;
DECLARA, para fins de cumprimento do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, que o aumento da despesa que ocorrerá com a aprovação do Projeto de Lei, acima citado, está em conformidade com o PPA – Plano Plurianual do período de 2022/2025, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentarias para o Exercício de 2023 e LOA – Lei Orçamentaria Anual.
A presente Declaração é a expressão da verdade e dou fé.
Buritama, 28 de dezembro de 2023.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.