IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 1052 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.924, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
"Dispõe sobre Pagamento aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Buritama, no mês de dezembro de 2023, de um Auxílio-Alimentação Complementar, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei, de autoria do Poder Legislativo.
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Buritama autorizada a, excepcionalmente, conceder o pagamento, no mês de dezembro de 2023, de um auxílio alimentação complementar, nos valores abaixo especificados:
I - R$. 500,00 (quinhentos reais), para aqueles que percebem vencimento até R$. 2.000,00 (dois mil reais);
II - R$. 400,00 (quatrocentos reais) para aqueles que percebem vencimento entre 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$. 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);
III - R$. 300,00 (trezentos reais), para aqueles com vencimento maior que R$. 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 2º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o Artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, segue no Anexo I, que integra esta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria já consignada no orçamento vigente, suplementada se for necessário, através de lei própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2023.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 28 de dezembro de 2023; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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