IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 28 de dezembro de 2023 | Edição nº 556 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7122/2023
De 28de dezembro de 2023.
“Estabelece o valor da Unidade Fiscal Municipal UFM, para o exercício de 2023 e, dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o artigo 4° do Código Tributário Municipal, Lei Complementar n° 011/2010 de 14 de dezembro de 2010, fixou o valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal e, para o exercício de 2023, correspondem à importância de R$ 4,3294;
CONSIDERADO que a variação do IPCA, referente aos meses de dezembro de 2022 a novembro de 2023, foi estipulado em 4,6800%.
DECRETA
Artigo 1° - O valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal, para ser utilizado no exercício de 2024, fica fixado em R$ 4,5320.
Artigo 2° - As despesas com a execução deste Decreto ocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.