IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 669 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.124 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura de Ituverava, Estado de São Paulo.”

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Artigo 1º - Este Decreto dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Ituverava, Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Os processos licitatórios e contratações diretas autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, ou a Lei n° 12.462, de 4 de agosto de 2011, serão por eles regidos, desde que:

I- tenham a opção estabelecida na abertura do processo, de forma expressa no edital ou no ato autorizativo da contratação direta, até a data de 29 de dezembro de 2023;

II- a publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta ocorra até a data de 30 de abril de 2024.

Parágrafo único. Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais.

Artigo 3°- O disposto no art. 2° se aplica às publicações de avisos, de atos de autorização ou de ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 6019/2023.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 28 de dezembro de 2.023.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 28 de dezembro de 2.023.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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