IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 625 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.447, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre o pagamento de parcela autônoma de complementação com o objetivo de garantir ao servidor público municipal da Administração Direita e Indireta remuneração não inferior ao salário-mínimo vigente e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, arts. 7º, IV c/c 39, § 3º, assegura ao trabalhador e servidor público remuneração mensal nunca inferior ao valor do salário mínimo;
CONSIDERANDO o teor das Súmulas Vinculantes nºs 15 e 16 do Supremo Tribunal Federal – STF;
CONSIDERANDO que foi editado o Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, determinando que o salário mínimo, a partir de 1º de janeiro de 2024, será de R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais),
D E C R E T A :
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, a remuneração dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta inferior a R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), será adicionada de uma parcela autônoma de complementação ao valor do salário-mínimo previsto no Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
§ 1º A parcela autônoma de complementação será suprimida quando a remuneração atingir ou ultrapassar o valor do salário-mínimo atualmente vigente no País.
§ 2º A parcela autônoma de complementação não integrará os vencimentos e nem servirá de base de cálculo para qualquer vantagem pecuniária.
§ 3º A remuneração de que trata o caput deste artigo corresponde à soma bruta do vencimento básico e demais vantagens pecuniárias atribuídas mensalmente ao servidor público, excluídas as parcelas de caráter eventual ou indenizatório.
Art. 2º A contribuição mensal ao estudante que estiver realizando estágio remunerado nas dependências da Municipalidade, destinada à cobertura dos custos operacionais, passa a ser fixada nos seguintes valores:
I - R$ 941,33 (novecentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos) destinados aos estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, na jornada diária de 4 (quatro) horas;
II - R$ 1.412,00 (um mil e quatrocentos e doze reais), destinados aos estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino regular, na jornada diária de 6 (seis) horas.
Parágrafo único. As jornadas inferiores a 4 (quatro) e 6 (seis) horas, em cada caso, terão a contribuição mensal proporcional, tomando-se por base o valor fixado neste parágrafo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 28 de dezembro de 2023.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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