IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 2018A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 345

DECRETO nº. 3.611/2023.

DIVULGA OS DIAS DE FERIADOS NACIONAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS; ESTABELECE OS DIAS DE PONTO FACULTATIVO NO ANO DE 2.024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

C O N S I D E R A N D O que a decretação de suspensão dos trabalhos nas repartições públicas municipais, efetuada às vésperas dos respectivos dias considerados "pontos facultativos", poderia causar transtornos aos munícipes contribuintes;

C O N S I D E R A N D O que os dias intercalados entre "feriados", "pontos facultativos" e finais de semanas são considerados improdutivos, dada a interrupção da necessária continuidade do serviço público que ocorre entre os dias úteis da semana, bem como representam um fator de prejuízo econômico aos cofres públicos;

C O N S I D E R A N D O que a prefixação desses dias improdutivos, em que o expediente público municipal ficará interrompido, possibilitará a programação do munícipe contribuinte em suas relações com o Poder Público, bem assim o planejamento de atividades de todos os órgãos da estrutura municipal;

D E C R E T A:-

Art. 1º. Ficam divulgadas as datas de feriados nacionais, estaduais e municipais, e ainda, estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2.024, para cumprimento pelos setores da Administração Municipal e pela Fundação de Ensino "Oswaldo Bertazoni":-

I – 1º de janeiro, Segunda-Feira, (Confraternização Universal):- Feriado Nacional;

II – 2 de janeiro, Terça-Feira:- Suspensão de Expediente;

III – 12 de Fevereiro, Segunda-Feira, (Carnaval):- Ponto Facultativo;

IV – 13 de Fevereiro, Terça-Feira, (Carnaval):- Ponto Facultativo;

V – 14 de Fevereiro, Quarta-Feira, (4ª Feira de Cinzas):- Ponto Facultativo até às 12 horas;

Fls.346

VI – 29 de Março, Sexta-Feira, (Paixão de Cristo):- Feriado Nacional;

VII – 21 de Abril, Domingo, (Tiradentes):- Feriado Nacional;

VIII – 01º de Maio, Quarta-Feira, (Dia Mundial do Trabalho):- Feriado Nacional;

IX – 30 de Maio, Quinta-Feira, (Corpus Christi):- Feriado Municipal;

X – 31 de maio, Sexta-Feira:- Ponto Facultativo;

XI – 24 de Junho, Segunda-Feira, (Aniversário do Município):- Feriado Municipal;

XII – 09 de Julho, Terça-Feira, (Data Magna do Estado):- Feriado Estadual;

XIII – 07 de Setembro, Sábado, (Independência do Brasil):- Feriado Nacional;

XIV – 15 de Setembro, Domingo, (Dia da Fraternidade e Ação em Favor do Próximo):- Feriado Municipal;

XV – 12 de Outubro, Sábado, (Nossa Senhora Aparecida):- Feriado Nacional;

XVI – 15 de Outubro, Terça-Feira, (Dia Municipal dos Trabalhadores da Área da Educação):- Suspensão do Expediente nos setores da área da educação – Lei Municipal nº. 3.317; de 26 de setembro de 2.007);

XVII – 28 de Outubro, Segunda-Feira, (Dia do Servidor Público):- Ponto Facultativo;

XVIII – 02 de Novembro, Sábado, (Finados):- Feriado Nacional;

XIX – 15 de Novembro, Sexta-Feira, (Proclamação da República):- Feriado Nacional;

XX – 20 de Novembro, Quarta-Feira, (Dia Estadual Consciência Negra):- Feriado Estadual;

XXI – 24 de Dezembro, Terça-Feira, (Véspera de Natal):- Ponto Facultativo após às 12 horas;

XXII – 25 de Dezembro, Quarta-Feira, (Natal):- Feriado Nacional;

XXIII – 31 de Dezembro, Terça-Feira, (Véspera de Ano):- Ponto Facultativo.

Fls. 347

Art. 2º. Ficam excluídos da suspensão dos expedientes, os serviços essenciais, assim compreendidos: de cemitério; captação, operação e distribuição de água, limpeza pública, bem como fiscalização externa, e farmácia, conforme Ordem de Serviços Específicos e Plantões Setoriais.

Art. 3º. Ocasionalmente, em eventos excepcionais ou ocasiões especiais, outros "pontos facultativos" poderão ser decretados.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 27 de dezembro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 345 a 347, do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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