
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 1544A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 105/23 DE 29 DEZEMBRO DE 2.023
“Dispõe sobre o reajuste do valor monetário da base de cálculo do IPTU e da TSU para o exercício de 2.024 e estabelece a quantidade de parcelas e a data de vencimento dos tributos”.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, no uso de suas atribuições legais, etc.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei n.º 5.172, de 25 de Outubro de 1.996;
CONSIDERANDO, igualmente, o insculpido no artigo 4º, parágrafo único, do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei n.º 54, de 28 de Dezembro de 1.979;
CONSIDERANDO a reiterada e pacífica jurisprudência do Excelso Supremo Tribunal Federal consignada no precedente RE-/SP e nos intocáveis acórdãos no mesmo sentido.
CONSIDERANDO que a inteligência da lei complementar n.º 101, de 04 de Maio de 2.000, é a busca do equilíbrio fiscal nas administrações públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor monetário da base de cálculo do IPTU e da TSU para que a receita do Município não fique defasada por força da depreciação da moeda; e
CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 175 e seguintes, e no artigo 244 e seguintes, combinados com o artigo 47, § único, todos do Código Tributário Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado em 4,68% (quatro vírgula sessenta e oito por cento) a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da taxa de serviços Urbanos, cujo índice corresponde à variação do IPCA do IBGE apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º. O tributo a que se refere o artigo 1º poderá ser pago em até 08 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira em data de 15 de abril de 2.024.
Parágrafo único. Será concedido desconto na ordem de 10% (dez por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento até 15 de abril de 2.024, em parcela única.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução do presente decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. O presente decreto entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 29 de Dezembro de 2.023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
