
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 1792 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.515/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
“FIXA O VENCIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”
ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal De Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente dos Incisos VI e XVI, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, e ainda observada as disposições e nos termos da Lei n ° 1.709/2005 - Código Tributário do Município de Pirangi/SP, faz saber que DECRETA:
Artigo 1º - Fica fixada, conforme tabela demonstrativa abaixo, os vencimentos de Imposto e Taxas Municipais, para o exercício de 2024, a saber:
a) Taxa de Licença, para Instalação, Localização, Fiscalização, Funcionamento e Licença Especial, até 28 de fevereiro de 2024;
b) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, (ISSQN): Anual até 28 de fevereiro de 2024; Mensal: até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência;
c) Imposto Predial, Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos, em seis (06) parcelas vencíveis nas seguintes datas:
I - Parcela única: no dia 10/06/2024;
II - 1ª Parcela: no dia 10/06/2024;
III - 2ª Parcela: no dia 10/07/2024;
IV - 3ª Parcela: no dia 12/08/2024;
V - 4ª Parcela: no dia 10/09/2024;
VI - 5ª Parcela: no dia 10/10/2024;
VII - 6ª Parcela: no dia 11/11/2024.
Parágrafo Único - Os contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Territorial e Predial à vista gozará de desconto a 5% (cinco por cento) do valor lançado, o qual vencerá no dia 10 de junho de 2024.
Artigo 2° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 28 de dezembro de 2024.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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