IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 1792 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.515/2023, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

“FIXA O VENCIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.”

ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal De Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, especialmente dos Incisos VI e XVI, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, e ainda observada as disposições e nos termos da Lei n ° 1.709/2005 - Código Tributário do Município de Pirangi/SP, faz saber que DECRETA:

Artigo 1º - Fica fixada, conforme tabela demonstrativa abaixo, os vencimentos de Imposto e Taxas Municipais, para o exercício de 2024, a saber:

a) Taxa de Licença, para Instalação, Localização, Fiscalização, Funcionamento e Licença Especial, até 28 de fevereiro de 2024;

b) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, (ISSQN): Anual até 28 de fevereiro de 2024; Mensal: até o último dia útil do mês seguinte ao mês de referência;

c) Imposto Predial, Territorial Urbano e Taxas de Serviços Urbanos, em seis (06) parcelas vencíveis nas seguintes datas:

I - Parcela única: no dia 10/06/2024;

II - 1ª Parcela: no dia 10/06/2024;

III - 2ª Parcela: no dia 10/07/2024;

IV - 3ª Parcela: no dia 12/08/2024;

V - 4ª Parcela: no dia 10/09/2024;

VI - 5ª Parcela: no dia 10/10/2024;

VII - 6ª Parcela: no dia 11/11/2024.

Parágrafo Único - Os contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Territorial e Predial à vista gozará de desconto a 5% (cinco por cento) do valor lançado, o qual vencerá no dia 10 de junho de 2024.

Artigo 2° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, 28 de dezembro de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos doo artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.