IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 2473 | Ano XVIII

Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.754 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DUAS FAIXAS DE TERRAS DE PROPRIEDADE DE ANTÔNIO CÉSAR TRAZZI, MATRÍCULA Nº 51.686 E MARCO ANTONIO DE LUCCA E SUA ESPOSA MARIA JOSÉ DE CASTRO LUCCA, MATRÍCULA Nº 51.687, PARA IMPLANTAÇÃO DE VIA PÚBLICA QUE LIGARÁ AV.PALMARES A RUA URUGUAIANA QUE LIGARÁ A ALAMENDA BARCELONA, DANIEL SOUBHIA, JARDIM DAS LARANJEIRAS, JARDIM DAS OLIVEIRAS, MORADA DOS EXECUTIVOS, JARDIM DA TORRE E MARGINAL DA RODOVIA PEDRO MONTELEONE, BEM COMO INTERLIGARÁ OS BAIRROS PARQUE GLÓRIA, RESIDENCIAL RAUL JULIATI, SEBASTIÃO DE MORAES, JARDIM EUROPA, ALEXANDRINA PEREIRA, CAMPO BELO E BONSUCESSO.


PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo administrativo protocolado sob o nº 24.340/2023, DECRETA:

Art. 1º. Ficam declaradas de Utilidade Pública, nos termos do artigo 5º, alínea “i”, do Decreto 3.365, de 21 de junho de 1.941, a fim de serem adquiridas mediante desapropriação amigável ou judicial, as áreas descritas no artigo 2º, que se encontram devidamente registradas nas Matrículas nº 51.686 e 51.687, respectivamente feitas no Livro nº 2 de Registro Geral, do 2º Oficial de Registro de Imóveis, pertencentes à ANTÔNIO CÉSAR TRAZZI E MARCO ANTONIO DE LUCCA E SUA ESPOSA MARIA JOSÉ DE CASTRO LUCCA, para abertura de Via Pública que ligará Av. Palmares a Rua Uruguaiana que Ligará a Alameda Barcelona, Daniel Soubhia, Jardim das Laranjeiras, Jardim das Oliveiras, Morada dos Executivos, Jardim da Torre e Marginal da Rodovia Pedro Monteleone, bem como Interligará os Bairros Parque Glória, Residencial Raul Juliati, Sebastião de Moraes, Jardim Europa, Alexandrina Pereira, Campo Belo e Bonsucesso para maior mobilidade e fluxo de trânsito.

Art. 2º. As áreas as quais se referem artigo anterior e que são declaradas de utilidade pública têm as seguintes características:

§ 1º IMÓVEL: SITUAÇÃO ORIGINAL, ÁREA A: UMA ÁREA DE TERRA, denominada Área A, com 3,51455 hectares, constituída de parte do Lote 5, do Sítio São Francisco, encravada na Fazenda Moreiras ou Barra Grande, contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas e outras pequenas benfeitorias, situada nesta cidade, a qual inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5A, distante 203,27 metros do alinhamento de prédios da Rua Dois Riachos, lado ímpar, cravado em divisa com a Avenida Palmares, lado ímpar, e em divisa com a Área B do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.687); deste segue confrontando com a Área B do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.687), com os seguintes azimutes e distâncias: 5°21’23” e 136,69 metros até o vértice 5B; 6°03’55” e 113,79 metros até o vértice 5C; 6°52’29” e 281,00 metros até o vértice 5D; 7°01’58” e 212,40 metros até o vértice 5E, e 9°28’08” e 136,14 metros até o vértice 5F, cravado em divisa com a Área B do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.687) e junto a margem esquerda do Córrego Fundo, e em ponto comum de divisa pela direita com a Fazenda São João (matrícula nº 2.400); deste segue confrontando pela margem esquerda do Córrego Fundo, de jusante para montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°57’59” e 16,01 metros até o vértice 14; 47°28’58” e 10,28 metros até o vértice 15; 78°04’29” e 9,68 metros até o vértice 1, cravado na divisa com o Sítio Santo Antonio (matrícula nº 32.150); deste segue confrontando com o Sítio Santo Antonio (matrícula nº 32.150), com o azimute de 186°28’17” e distância de 702,36 metros, até o vértice 2, cravado em divisa com o Sítio Santo Antonio (matrícula nº 32.150), e em divisa com o imóvel urbano denominado de Parte B (matrícula nº 35.599); deste segue confrontando com o imóvel urbano denominado de Parte B (matrícula nº 35.599), com o azimute de 186°30’22” e distância de 51,10 metros, até o vértice 3, cravado em divisa com o imóvel urbano denominado de Parte A (matrícula nº 35.598), deste segue confrontando com o imóvel urbano denominado de Parte A (matrícula nº 35.598), com o azimute de 186°31’26” e distância de 132,20 metros, até o vértice 4, cravado em divisa com o imóvel urbano denominado de Parte A (matrícula nº 35.598), e em divisa com a Avenida Palmares, lado ímpar; deste segue confrontando pela Avenida Palmares, lado ímpar com os seguintes azimutes e distâncias: 263°21’33” e 39,34 metros até o vértice 5; e 263°33’28” e 0,59 metros até o vértice 5A, inicial desta descrição.

I - AV.1/51.68. ESPECIALIZAÇÃO DE SERVIDÃO Sobre o imóvel matriculado, pesa uma servidão de passagem para implantação de uma rede coletora de esgoto, registrada sob nº 9, em 5 de março de 2020, na matrícula nº 20.877, livro 2, deste Oficial, em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – SAEC, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, com sede na Rua São Paulo, nº 1.108, nesta cidade, servidão essa que recai sobre uma faixa de terras, constituída de parte do imóvel matriculado, assim descrita: Tem início no ponto A distante 128,43 metros do vértice 1, em confrontação com o Sítio Santo Antonio (matrícula nº 32.150); deste ponto segue confrontando com o Sítio Santo Antonio (matrícula nº 32.150), com azimute de 186°28’17” e distância de 10,11 metros, até encontrar o ponto B, daí deflete à direita e segue confrontando internamente com o imóvel objeto desta matrícula, com azimute de 268°12’50” e distância de 38,51 metros, até encontrar o ponto B1, daí deflete à direita e segue confrontando com a Área B do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.687) , com azimute de 9°28’08” e distância de 10,19 metros, até encontrar o ponto G1, distante 118,95 metros do vértice 5F, daí deflete à direita e segue confrontando internamente com o imóvel objeto desta matrícula, e segue com azimute de 88°12’08” e distância de 37,97 metros, até encontrar o ponto A, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 383,96 metros quadrados.

SITUAÇÃO PROPOSTA

II - ÁREA A1: UMA ÁREA DE TERRAS, denominada ÁREA A1, com 3,257244 hectares ou 32.572,44 metros quadrados, constituída de parte da Área A do Lote 5, do Sítio São Francisco, encravada na Fazenda Moreiras ou Barra Grande, situada nesta cidade, contendo uma casa de tijolos, coberta de telhas e outras pequenas benfeitorias, a qual inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 4A, distante 212,39 metros do alinhamento de prédios da Rua Dois Riachos, lado ímpar, cravado em divisa com a Avenida Palmares, lado ímpar, e em divisa com a Área A2 do Sítio São Francisco; deste segue confrontando com a Área A1 do Sítio São Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: em curva com desenvolvimento de 8,88 metros e raio de 5,00 metros até o vértice 4B; 5°21’23” e 129,90 metros até o vértice 4C; 6°03’55” e 113,75 metros até o vértice 4D; 6°52’29” e 280,98 metros até o vértice 4E; 7°01’58” e 212,39 metros até o vértice 4F; 9°28’08” e 105,38 metros até o vértice 4G, e 260°57’59” e 3,16 metros até o vértice 5G, cravado em divisa com a Área B do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.687; daí segue confrontando com a Área B do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.687) com azimute de 9°28’08” e 31,64 metros até o vértice 5F, cravado em divisa com a Área B do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.687) e junto a margem esquerda do Córrego Fundo, e em ponto comum de divisa pela direita com a Fazenda São João (matrícula nº 2.400); deste segue confrontando pela margem esquerda do Córrego Fundo, de jusante para montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°57’59” e 16,01 metros até o vértice 14; 47°28’58” e 10,28 metros até o vértice 15; 78°04’29” e 9,68 metros até o vértice 1, cravado na divisa com o Sítio Santo Antonio (matrícula nº 32.150); deste segue confrontando com o Sítio Santo Antonio (matrícula nº 32.150), com o azimute de 186°28’17” e distância de 702,36 metros, até o vértice 2, cravado em divisa com o Sítio Santo Antonio (matrícula nº 32.150), e em divisa com o imóvel urbano denominado de Parte B (matrícula nº 35.599); deste segue confrontando com o imóvel urbano denominado de Parte B (matrícula nº 35.599), com o azimute de 186°30’22” e distância de 51,10 metros, até o vértice 3, cravado em divisa com o imóvel urbano denominado de Parte A (matrícula nº 35.598), deste segue confrontando com o imóvel urbano denominado de Parte A (matrícula nº 35.598), com o azimute de 186°31’26” e distância de 132,20 metros, até o vértice 4, cravado em divisa com o imóvel urbano denominado de Parte A (matrícula nº 35.598), e em divisa com a Avenida Palmares, lado ímpar; deste segue confrontando pela Avenida Palmares, lado ímpar com azimute de 263°21’33” e distância de 25,79 metros até o vértice 4A, inicial desta descrição.

III - SERVIDÃO NA ÁREA A1: Servidão de passagem para implantação de uma rede coletora de esgoto, em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – SAEC, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, com sede na Rua São Paulo, nº 1.108, nesta cidade, servidão essa que recai sobre uma faixa de terras, constituída de parte do imóvel, assim descrita: Tem início no ponto A distante 128,43 metros do vértice 1, em confrontação com o Sítio Santo Antonio (matrícula nº 32.150); deste ponto segue confrontando com o Sítio Santo Antonio (matrícula nº 32.150), com azimute de 186°28’17” e distância de 10,11 metros, até encontrar o ponto B, daí deflete à direita e segue confrontando internamente com a Área A1, com azimute de 268°12’50” e distância de 38,51 metros, até encontrar o ponto B2, daí deflete à direita e segue confrontando com a Área A2 do Sítio São Francisco, com azimute de 9°28’08” e distância de 10,20 metros, até encontrar o ponto G2, distante 87,72 metros do vértice 4G, daí deflete à direita e segue confrontando internamente com a Área A1, e segue com azimute de 88°12’08” e distância de 34,91 metros, até encontrar o ponto A, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 353,38 metros quadrados.

IV - ÁREA A2: UMA ÁREA DE TERRA, denominada Área A2 com 0,257306 hectares ou 2.573,06 metros quadrados, constituída de parte da Área A do Lote 5, do Sítio São Francisco, encravada na Fazenda Moreiras ou Barra Grande, situada nesta cidade, a qual inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5A, distante 203,27 metros do alinhamento de prédios da Rua Dois Riachos, lado ímpar, cravado em divisa com a Avenida Palmares, lado ímpar, e em divisa com a Área B2 do Sítio São Francisco; deste segue confrontando com a Área B2 do Sítio São Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°21’23” e 136,69 metros até o vértice 5B; 6°03’55” e 113,79 metros até o vértice 5C; 6°52’29” e 281,00 metros até o vértice 5D; 7°01’58” e 212,40 metros até o vértice 5E, e 9°28’08” e 104,50 metros até o vértice 5G, cravado em divisa com a Área B do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.687) e Área A1 do Sítio São Francisco; deste segue confrontando com a Área A1 do Sítio São Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 80°57’59” e 3,16 metros até o vértice 4G; 189°28’08” e 105,38 metros até o vértice 4F; 187°01’58” e 212,39 metros até o vértice 4E; 186°52’29” e 280,98 metros até o vértice 4D; 186°03’55” e 113,75 metros até o vértice 4C; 185°21’23” e 124,98 metros até o vértice 4B, e em curva com desenvolvimento de 8,88 metros e raio de 5,00 metros (corda 314°28’19” – 13,97 metros), até o vértice 4A, cravado em divisa com a Área A1 do Sítio São Francisco, e em divisa com a Avenida Palmares, lado ímpar; deste segue confrontando pela Avenida Palmares, lado ímpar com os seguintes azimutes e distâncias: 263°21’33”e13,55 metros até o vértice 5; e 263°33’28” e 0,59 metros até o vértice 5A, inicial desta descrição.

V - SERVIDÃO NA ÁREA A2: Servidão de passagem para implantação de uma rede coletora de esgoto, em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – SAEC, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, com sede na Rua São Paulo, nº 1.108, nesta cidade, servidão essa que recai sobre uma faixa de terras, constituída de parte do imóvel, assim descrita: Tem início no ponto G1 distante 87,31 metros do vértice 5G; deste ponto segue confrontando internamente com a Área A2, com azimute de 88°12’08” e distância de 3,06 metros, até encontrar o ponto G2, distante 87,72 metros do vértice 4G, daí deflete à direita e segue confrontando com a Parte A1, com azimute de 189°28’08” e distância de 10,20 metros, até encontrar o ponto B2, daí deflete à direita e segue confrontando internamente com a Área A2, com azimute de 288°12’50” e distância de 3,06 metros, até encontrar o ponto B1; daí deflete à direita e segue confrontando com a Área B2 do Sítio São Francisco, com azimute de 9°28’08” e distância de 10,19 metros, até encontrar o ponto G1; ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 30,58 metros quadrados. Proprietário Antônio César Trazzi.

§ 2º IMÓVEL: SITUAÇÃO ORIGINAL, ÁREA B: UMA ÁREA DE TERRA, denominada Área B com 3,51455 hectares, constituída de parte do Lote 5, do Sítio São Francisco, encravada na Fazenda Moreiras ou Barra Grande, sem benfeitorias, situada nesta cidade; a qual inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 6, distante 161,70 metros do alinhamento de prédios da Rua Dois Riachos, lado ímpar, cravado em divisa com a Avenida Palmares, lado ímpar, e em divisa com o lote nº 06 (matrícula nº 20.876); deste segue confrontando com o lote nº 06 (matrícula nº 20.876), com os seguintes azimutes e distâncias: 5°23’19” e 252,59 metros até o vértice 7; 7°32’07” e 192,39 metros até o vértice 8; 7°22’17” e 440,61 metros até o vértice 9, cravado em divisa com o lote nº 06 (matrícula nº 20.876), e junto a margem esquerda do Córrego Fundo e em ponto comum de divisa pela margem direita com a Fazenda São João (matrícula nº 2.400); deste segue confrontando pela margem esquerda do Córrego Fundo, de jusante para montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 76°38’34” e 11,25 metros até o vértice 10; 108°49’48” e 16,05 metros até o vértice 11; 81°11’01” e 4,96 metros até o vértice 12: 96°00’12” e 5,26 metros até o vértice 13, e 80°57’59” e 6,41 metros até o vértice 5F, cravado na divisa com a Área A do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.686); deste segue confrontando com a Área A do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.686), com os seguintes azimutes e distâncias: 189°28’08” e 136,14 metros até o vértice 5E; 187°01’58” e 212,40 metros até o vértice 5D; 186°52’29” e 281,00 metros até o vértice 5C: 186°03’55” e 113,79 metros até o vértice 5B; e 185°21’23” e 136,69 metros até o vértice 5A, cravado em divisa com a Avenida Palmares, lado ímpar; deste, segue confrontando pela Avenida Palmares, lado ímpar, com azimute de 263°33’28” e distância de 41,57 metros até o vértice 6, inicial desta descrição.

I - AV.1/51.687.ESPECIALIZAÇÃO DA SERVIDÃO. Sobre o imóvel matriculado pesa uma servidão de passagem para implantação de uma rede coletora de esgoto, registrada sob nº 9, em 5 de março de 2020, na matrícula nº 20.877, livro 2, deste Oficial, em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – SAEC, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, com sede na Rua São Paulo, nº 1.108, nesta cidade, servidão essa que recai sobre uma faixa de terras, constituída de parte do imóvel matriculado, assim descrita: Tem início no ponto G1, distante 118,95 metros do vértice 5F, em confrontação com a Área A do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.686); deste ponto segue confrontando com a Área A do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.686), com azimute de 189°28’08” e distância de 10,19 metros, até encontrar o ponto B1, daí deflete à direita e segue confrontando internamente com o imóvel desta matrícula, com azimute de 268°12’50” e distância de 9,38 metros, até encontrar o ponto C; daí deflete à esquerda e segue com azimute de 255°18’28” e distância de 28,43 metros, até encontrar o ponto D; daí deflete à direita e segue com azimute de 273°24’53” e distância de 2,10 metros, até encontrar o ponto E; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 6 do Sítio São Francisco (matrícula nº 20.876), com azimute de 7°22’17” e distância de 10,02 metros, até encontrar o ponto F, distante 127,24 metros do vértice 9, daí deflete à direita e segue confrontando internamente com o imóvel objeto desta matrícula, com azimute de 75°11’13” e distância de 27,79 metros, até encontrar o ponto G, daí deflete à direita e segue com azimute de 88°12’08” e distância de 12,50 metros, até encontrar o ponto G1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 398,78 metros quadrados.

SITUAÇÃO PROPOSTA

II - ÁREA B1: UMA ÁREA DE TERRA, denominada Área B1 com 2,775162 hectares ou 27.751,62 metros quadrados, constituída de parte da Área B do Lote 5, do Sítio São Francisco, encravada na Fazenda Moreiras ou Barra Grande, sem benfeitorias, situada nesta cidade; a qual inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 6, distante 161,70 metros do alinhamento de prédios da Rua Dois Riachos, lado ímpar, cravado em divisa com a Avenida Palmares, lado ímpar, e em divisa com o lote nº 06 (matrícula nº 20.876); deste segue confrontando com o lote nº 06 (matrícula nº 20.876), com os seguintes azimutes e distâncias: 5°23’19” e 252,59 metros até o vértice 7; 7°32’07” e 192,39 metros até o vértice 8; 7°22’17” e 440,61 metros até o vértice 9, cravado em divisa com o lote nº 06 (matrícula nº 20.876), e junto a margem esquerda do Córrego Fundo e em ponto comum de divisa pela margem direita com a Fazenda São João (matrícula nº 2.400); deste segue confrontando pela margem esquerda do Córrego Fundo, de jusante para montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 76°38’34” e 11,25 metros até o vértice 10; 108°49’48” e 16,05 metros até o vértice 11; 81°11’01” e 4,96 metros até o vértice 12: 96°00’12” e 5,26 metros até o vértice 13, e 80°57’59” e 6,41 metros até o vértice 5F, cravado na divisa com a Área A do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.686); deste segue confrontando com a Área A do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.686), com azimute de 189°28’08” e distância de 31,69 metros até o vértice 5G, cravado na divisa com a Área B2 do Sítio São Francisco; deste segue confrontando com a Área B2 do Sítio São Francisco com os seguintes azimutes e distâncias: 270°04’04” e 9,12 metros até o vértice 5H; 189°28’08” e 103,15 metros até o vértice 5I; 187°01’58” e 212,60 metros até o vértice 5J; 186°52’29” e 281,08 metros até o vértice 5K; 186°03’55” e 113,91 metros até o vértice 5, e 185°21’23” e 138,62 metros até o vértice 5M, cravado em divisa com a Avenida Palmares, lado ímpar; deste segue confrontando pela Avenida Palmares, lado ímpar, com azimute de 263°33’28” e distância de 32,78 metros até o vértice 6, inicial desta descrição.

III - SERVIDÃO NA ÁREA B1: Servidão de passagem para implantação de uma rede coletora de esgoto, em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – SAEC, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, com sede na Rua São Paulo, nº 1.108, nesta cidade, servidão essa que recai sobre uma faixa de terras, constituída de parte do imóvel, assim descrita: Tem início no ponto F, distante 127,24 metros do vértice 9; daí segue confrontando internamente com a Área B1, com azimute de 75°11’13” e distância de 27,79 metros, até encontrar o ponto G; daí deflete à direita e segue com azimute de 88°12’08” e distância de 3,32 metros, até encontrar o ponto G2, distante 87,56 metros do vértice 5H, cravado na divisa com a Área B2; desse ponto segue confrontando com a Área B2 com azimute de 189°28’08” e distância de 10,19 metros, até encontrar o ponto C; daí deflete à direita e segue confrontando internamente com a Área B1 com azimute de 255°18’28” e distância de 28,43 metros, até encontrar o ponto D; daí deflete à direita e segue com azimute de 273°24’53” e distância de 2,10 metros, até encontrar o ponto E; daí deflete à direita e segue confrontando com o lote 6 do Sítio São Francisco (matrícula nº 20.876), com azimute de 7°22’17” e distância de 10,02 metros, até encontrar o ponto F, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 307,04 metros quadrados.

IV - ÁREA B2: UMA ÁREA DE TERRA, denominada Área B2 com 0,739388 hectares ou 7.393,88 metros quadrados, constituída de parte da Área B do Lote 5, do Sítio São Francisco, encravada na Fazenda Moreiras ou Barra Grande, sem benfeitorias, situada nesta cidade; a qual inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5M, distante 194,48 metros do alinhamento de prédios da Rua Dois Riachos, lado ímpar, cravado em divisa com a Avenida Palmares, lado ímpar, e em divisa com a Parte B1 do Sítio São Francisco; deste segue confrontando com a Parte B1 do Sítio São Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°21’23” e 138,62 metros até o vértice 5L; 6°03’55” e 113,91 metros até o vértice 5K; 6°52’29” e 281,08 metros até o vértice 5J; 7°01’58” e 212,60 metros até o vértice 5I; 9°28’08” e 103,15 metros até o vértice 5H; 90°04’04” e 9,12 metros até o vértice 5G, cravado na divisa com a Área A2 do Sítio São Francisco; deste segue confrontando com a Área A2 do Sítio São Francisco, com os seguintes azimutes e distâncias: 189°28’08” e 104,45 metros até o vértice 5E; 187°01’58” e 212,40 metros até o vértice 5D; 186°52’29” e 281,00 metros até o vértice 5C: 186°03’55” e 113,79 metros até o vértice 5B; e 185°21’23” e 136,69 metros até o vértice 5A, cravado em divisa com a Avenida Palmares, lado ímpar; deste, segue confrontando pela Avenida Palmares, lado ímpar, com azimute de 263°33’28” e distância de 9,19 metros até o vértice 6, inicial desta descrição.

V - SERVIDÃO NA ÁREA B2: Servidão de passagem para implantação de uma rede coletora de esgoto, em favor da SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE CATANDUVA – SAEC, inscrita no CNPJ sob nº 10.559.279/0001-00, com sede na Rua São Paulo, nº 1.108, nesta cidade, servidão essa que recai sobre uma faixa de terras, constituída de parte do imóvel, assim descrita: Tem início no ponto G1, distante 118,95 metros do vértice 5F, em confrontação com a Área A do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.686); deste ponto segue confrontando com a Área A do Sítio São Francisco (matrícula nº 51.686), com azimute de 189°28’08” e distância de 10,19 metros, até encontrar o ponto B1, daí deflete à direita e segue confrontando internamente com a Área B2, com azimute de 268°12’50” e distância de 9,38 metros, até encontrar o ponto C; daí deflete à direita e segue confrontando com a Parte B1, com azimute de 9°28’08” e distância de 10,19 metros, até encontrar o ponto G2; daí deflete à direita e segue confrontando internamente com a Área B2, com azimute de 88°12’08” e distância de 9,18 metros até encontrar o ponto G1, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 91,74 metros quadrados. Proprietários Marco Antonio de Lucca e Maria José de Castro Lucca.

Art. 3º. Havendo concordância quanto aos preços e à forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acordo, uma vez que os preços não ultrapassem ao fixado nos laudos de Avaliação ou por medida judicial.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão a conta de recursos próprios.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 28 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2.023.

PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

RICHARD CASAL

SecretÁriO Municipal de Administração

JLS/bocardi.-


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