IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 983 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.933, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NO VALOR DE ATÉ R$ 686.000,00 (SEISCENTOS E OITENTA E SEIS MIL REAIS).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria Municipal de Administração e Finanças a transposição, remanejamento e transferência de crédito orçamentário no valor de até R$ 686.000,00 (seiscentos oitenta e seis mil reais), cujo objetivo é “Suplementação de Dotação de Despesas Correntes”, para suplementar as dotações para o pagamento dos funcionários públicos municipais nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0020.2029-Atividades da Educação Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.................................................................R$ 370.000,00 (trezentos e setenta e sete mil reais); 01-Tesouro. Ficha 066
Categoria Econômica: 3.1.90.13.00-Obrigações Patronais....................................R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 01-Tesouro. Ficha 067
Categoria Econômica: 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil...R$ 10.000,00 (dez mil reais); 01-Tesouro. Ficha 068
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais-Intra IFSS.................R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais); 01-Tesouro. Ficha 070
Funcional: 12.365.0031.2056-Atendendo a Educação Infantil
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil...........................................................R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); 01-Tesouro. Ficha 090
Categoria Econômica: 3.1.91.13.00-Obrigações Patronais - Intra OFSS...............R$ 6.000,00 (seis mil reais); 01-Tesouro. Ficha 094
Funcional: 12.361.0019.2028-Atividades do Transporte Escolar
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.........................................................................................................................R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais); 01-Tesouro. Ficha 053
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil.............................................R$ 100.000,00 (cem mil reais); 01-Tesouro. Ficha 148
Categoria Econômica: 3.1.90.16.00-Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil....................................................................R$ 70.000,00 (cem mil reais); 01-Tesouro. Ficha 151
Total........................................R$ 686.000,00 (seiscentos e oitenta e seis mil reais)
Artigo 2º- A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º, será efetuada mediante a transferência de créditos orçamentários, anulação parcial no valor de R$ 686.000,00 (seiscentos oitenta e seis mil reais), a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade: 05-Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Unidade Executora: 01-Educação Básica
Funcional: 12.361.0021.2033-Manutenção das Atividades do FUNDEB 70%
Categoria Econômica: 3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil........................................................R$ 686.000,00 (seiscentos e oitenta e seis mil reais); 01-Tesouro. Ficha 082
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.823, de 14 de setembro de 2022 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 29 de dezembro de 2023.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.