IMPRENSA OFICIAL - MIRANDÓPOLIS
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 1258A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 4 0 0 0 / 2 0 2 3
Dispõe sobre a contenção de gastos e disciplina ações de governo para o fechamento do exercício de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Mirandópolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de despesas, no uso correto dos recursos existentes e na qualificação do gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental; assim como,
CONSIDERANDO a deterioração do cenário econômico nacional e a escassez de recursos;
D E C R E T A:
Art. 1º - Os órgãos da administração direta e indireta deverão adotar medidas para a redução das despesas de custeio, sem prejuízos à eficiência e qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
a) Pronto Atendimento Municipal – das 07h00min às 22h00min, de segunda a sexta-feira; e, das 07h00min às 19h00min aos sábados, domingos e feriados;
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Mirandópolis, 29 de setembro de 2023.
ADEMIRO OLEGÁRIO DOS SANTOS
Prefeito
Publicada e registrada nesta Diretoria de Gestão Administrativa, data supra.
FLÁVIO AUGUSTO ANTONIO
Diretor de Gestão Administrativa
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