
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 997B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.377, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.
Insere dispositivo na Lei nº 2.385, de 24 de dezembro de 2007, na forma que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o art. 3º-A na Lei nº 2.385, de 24 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
Art. 3º-A. O valor do subsídio mensal do cargo de Secretário Municipal será de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
§ 1º O Secretário Municipal terá direito:
I - a cada período de 12 (doze) meses de efetivo exercício, ao gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas, acrescida de 1/3 (um terço) do valor do subsídio mensal; e
II - ao recebimento de 13º (décimo terceiro) subsídio, previsto no art. 7º inciso VIII da Constituição Federal, em valor equivalente ao seu respectivo subsídio mensal, a ser pago até o dia 20 de dezembro de cada ano.
§ 2º O Secretário Municipal exonerado perceberá férias e 13º (décimo terceiro) salário, proporcionalmente aos meses de exercício, calculados sobre o subsidio do mês de exoneração.
§ 3º O ocupante do cargo de Secretário Municipal contribuirá obrigatoriamente para o Regime Geral de Previdência Social, observadas as regras previstas na legislação federal previdenciária.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 29 de dezembro de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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