IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 997B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.379, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera dispositivos do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.376, de 19 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Os recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó ao Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó e Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos, no exercício de 2024, constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 3.376, de 19 de dezembro de 2023, passa a ser de:

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó

46.431.656/0001.60

300.000,00

Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

44.862.407/0001-01

54.000,00

Art. 2º Em face do reajuste a que alude o art. 1º desta lei, o Anexo Único da Lei Municipal nº 3.376, de 19 de dezembro de 2023, será o seguinte:

ANEXO ÚNICO

Recursos financeiros a serem repassados pelo Município de Regente Feijó as Organizações da Sociedade Civil para o exercício de 2024

DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó

67.660.373/0001-60

50.680,80

Lar dos Velhinhos Nossa Senhora Aparecida de Regente Feijó

46.431.656/0001.60

300.000,00

Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

44.862.407/0001-01

54.000,00

Fundação Mirim de Desenvolvimento Social, Educacional e Profissional do Adolescente de Regente Feijó

51.405.876/0001-59

6.000,00

Associação Casa da Criança de Regente Feijó

55.759.526/0001-41

36.000,00

TOTAL:

R$ 446.680,80

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente

55.350.136/0001-13

11.700,00

TOTAL:

R$ 11.700,00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Regente Feijó

67.660.373/0001-60

180.000,00

Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas “Lumen Et Fides”

53.302.675/0001-51

20.100,00

Banco de Olhos Maria Sesti Barbosa da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

09.198.816/0001-46

24.000,00

Fundação Hospital Regional do Câncer da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente

11.636.872/0001-67

180.000,00

TOTAL:

R$ 404.100,00

TOTAL GERAL: R$ 862.480,80

Art. 3º Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

Regente Feijó, 29 de dezembro de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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