IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 997B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 2.830, de 26 de março de 2014 e da Lei Complementar nº 12, de 13 de setembro de 2023 e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 2.830, de 26 de março de 2014 com redação dada pela Lei Complementar nº 12, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. (...)

Parágrafo único. O ocupante do cargo de Auditor da UCI deverá possuir nível superior nas áreas de Ciências Contábeis, Econômicas, Jurídicas e Sociais ou Administração e terá seus vencimentos fixados na Referência 19-QG constante do Anexo XIII da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023.

Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 12, de 13 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

Parágrafo único. O servidor designado na forma prevista no caput deverá preencher os requisitos para o exercício do referido cargo, recebendo uma gratificação correspondente a diferença entre seus vencimentos e aquele fixado para a Referência 19-QG constante do Anexo XIII da Lei Complementar nº 14, de 19 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 29 de dezembro de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.