
IMPRENSA OFICIAL - AVARÉ
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 1820 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei n° 2.966, de 29 de dezembro de 2023.
(Autoriza o Poder Executivo a conceder o direito real de uso área de terras a ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACSPMESP e, dá outras providências).
Autoria: Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº 238/2023).
JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE, Prefeito da Estância Turística de Avaré, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município da Estância Turística de Avaré, por meio do Poder Executivo Municipal, autorizado a desafetar os imóveis de sua propriedade, registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Avaré sob a matrícula nº 61.260, com as seguintes medidas e confrontações:
“Terreno de forma irregular, situado nesta cidade de Avaré-SP, na Chácara Camargo, com início no marco nº01, cravado com o marco de concreto, localizado na esquina Avenida Espanha com a Rua Antonieta Paulucci, deste marco segue rumo 43º14`20``SW, percorrendo uma distancia de 31,15 metros, confrontando com a Rua Antonieta Paulucci até o marco nº 02; deste marco deflete à direita, seguindo o rumo 37º09`40``NW, percorrendo uma distancia de 25,00 metros, confrontando com propriedade de Giuseppe Pocai até o marco nº 03; deste marco deflete à esquerda, seguindo rumo 43º14`20``SW, percorrendo uma distância de 31,50 metros, confrontando com Giuseppe Pocai até o marco nº 04; deste marco seguindo mesmo rumo, percorre a distância de 10,50 metros, confrontando com Pedro Luiz Luchesi de Oliveira até o marco nº 05; deste marco, segue o mesmo rumo, percorrendo uma distância de 21,00 metros, confrontando com Flavio Higino Rotelli até o marco n° 06; deste marco deflete à direita, seguindo o rumo 35º50`40``NW, percorrendo a distância de 31,00 metros, confrontando com a Escola de 1º Grau Dona Cota Leonel, até um ponto onde deflete à direita e segue confrontando com parte da área da Prefeitura Municipal de Avaré (matrícula nº 61.259), na extensão de 71.00 metros, atingindo o alinhamento predial da Avenida Espanha, lado par; desse ponto deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial da Avenida Espanha, rumo 61º44`20``SE, na extensão de 57,00 metros, atingindo o marco nº 01, local onde teve início essas medidas e confrontações, encerrando a área de 2.965 metros quadrados.”
Parágrafo único. Os imóveis acima descritos passarão a integrar os bens de uso dominicais do Município da Estância Turística de Avaré.
Art. 2º. Fica desde já o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o direito real de uso dos imóveis especificados no artigo 1º desta Lei à ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACSPMESP, entidade de classe, inscrita no CNPJ sob o nº 61.810.677/0001-80, estabelecida à Avenida Marques de São Vicente, nº 531, Barra Funda, São Paulo-SP, Cep 01139-001.
Art. 3º. O imóvel objeto da concessão de direito real de uso de que trata esta Lei se destinará exclusivamente à instalação da sede regional da concessionária em Avaré, a fim de dar ao município o estímulo às atividades sociais, culturais, educacionais, contribuirá para o turismo da região, bem como a geração de renda e emprego para a população.
§ 1º. A concessionária firmará, por meio de seu representante legal, junto ao Poder Executivo Municipal Termo de Concessão de Direito Real de Uso do referido imóvel.
§ 2º. Caso a concessionária dê destinação diversa da constante no caput deste artigo ao imóvel deverá o bem reverter imediatamente ao patrimônio público do Município.
§ 3º. Em caso de extinção ou dissolução da personalidade jurídica concessionária o bem deverá reverter imediatamente ao patrimônio público do Município.
Art. 4º. O prazo de carência para início das obras de instalação da concessionária é de 3 (três) meses e, de 15 (quinze) meses o prazo total para a conclusão das obras e, consequentemente, instalação da ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACSPMESP no imóvel que deverá passar então a exercer suas atividades no local, a contar da data de assinatura do termo de concessão de direito real de uso e publicação desta Lei.
Art. 5º. A concessão de direito real de uso de que trata esta lei será gratuita pelo prazo de 10 (dez) anos a contar da assinatura do termo de concessão de direito real de uso. Findo tal prazo, estando a ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACSPMESP devidamente instalada nos imóveis e realizando suas atividades no local, fica desde já autorizada a efetuar a doação referido imóvel a ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - ACSPMESP.
Art. 6º. O imóvel concedido nos termos desta Lei, bem como as benfeitorias que porventura nele forem realizadas, no prazo da concessão, reverterão ao patrimônio Municipal se:
I – cessadas as razões de interesse público que justificarem a sua concessão;
II – por qualquer motivo a concessionária deixar de cumprir as condições desta lei ou do termo de concessão de direito real de uso;
III – deixar de cumprir as finalidades previstas na presente lei;
§ 1º. A concessionária não poderá alienar o imóvel objeto da presente concessão.
§ 2º. A reversão do imóvel ao patrimônio público não gerará a concessionária direito à indenização.
Art. 7º. A concessionária fará todas as adequações necessárias para enquadrar-se ao Plano Diretor de Desenvolvimento do Município.
Art. 8º. Para efeitos da concessão prevista nesta lei o Poder Executivo Municipal dispensará o processo licitatório, nos termos da Lei Orgânica Municipal, eis que presente o interesse público diante do trabalho realizado pela concessionária.
Art. 9º. Fica o Município da Estância Turística de Avaré isento de qualquer responsabilidade por danos causados pela concessionária em razão de suas atividades.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 562 de 03 de abril de 2000.
Prefeitura da Estância Turística de Avaré, 29 de dezembro de 2023.
JOSELYR BENEDITO COSTA SILVESTRE
Prefeito
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