IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 871 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.113, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.023.
(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar autorizado, pela Lei nº 1.322, de 29 de novembro de 2.022, no valor de R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais) no orçamento de 2.023, com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 - Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 27.813.0014.2.015 – 3.3.90.30 – Material de Consumo
VALOR: R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais)
FONTE: 01 - Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste decreto será integralmente coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 27.813.0014.2015 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica
VALOR: R$ 1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais)
FONTE: 01 - Tesouro
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 29 de dezembro de 2.023.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.