IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 29 de dezembro de 2023 | Edição nº 939 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.028/2023.
Objeto: Fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, e dá outras providencias.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, já se encontra em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer Marco Temporal para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021;
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto fixa o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Os processos administrativos e as contratações autuadas e que forem instruídos até 29 de dezembro de 2023, com a opção expressa nos fundamentos das Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, e respectivos regulamentos, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidos, desde que as respectivas publicações ocorram até 31 de março de 2024.
§1º. A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente no processo administrativo e ser aprovado pela autoridade competente, até o dia 29 de dezembro de 2023.
§2º. Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.
Art. 3º. O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 4.880, de 04 de maio de 2023.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 28 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
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